Publicado no DOE - RN em 5 mai 2011
Altera a Portaria nº 77/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Acrescer ao Anexo I da Portaria nº 77/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, o item a seguir:
| BEBIDAS | AGUARDENTE CANINHA 51 (12und x 965 ml) | CAIXA | 43,50 |
Art. 2º Alterar o item relativo a aguardente Pitu (12und x1000 ml), constante no Anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| BEBIDAS | AGUARDENTE PITÚ (12und x 965 ml) | CAIXA | 42,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de maio de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação