Ato Homologatório SET/GS Nº 1 DE 24/02/2011


 Publicado no DOE - RN em 26 fev 2011


Homologa valores de referência relativamente às operações com sal marinho.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 2 DE 25/06/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos § 1º, do art. 154-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e,

Considerando o resultado das reuniões da Câmara Setorial do Sal,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS devido nas operações com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 001 -GS/SET, de 30 de janeiro de 2006.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de fevereiro de 2011.

JOSÉ AIRTON DA SILVA

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001 -GS/SET, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL
SAL MOÍDO/GROSSO
UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR DA TONELADA
Saco de 25 Kg 4,50 180,00
Saco de 50 Kg 9,00 180,00
Fardo 10 x 1 Kg 2,90 290,00
Fardo 30 x 1 Kg 8,20 273,33
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco 9,50 316,67
Moído a Granel (big bag) - 150,0
SAL REFINADO/GRANULADO
UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR DA TONELADA
Saco de 25 kg 7,00 280,00
Saco de 50 Kg 14,,00 280,00
Fardo 30 x 1 Kg 9,50 316,67
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco 9,50 316,67
Fardo 10 x l Kg - churrasco 3,30 330,00
A granel (big bag) - 215,00
SAL MICRONIZADO
UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR DA TONELADA
Saco de 25 Kg 6,00 240,00
Saco de 50 Kg 12,00 240,00