Portaria GS/SET nº 48 de 31/05/2010


 Publicado no DOE - RN em 2 jun 2010


Disciplina a realização de sorteio de prêmios, dentro do módulo Show de Nota, da campanha "Cidadão Nota 10", instituída pela Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, regulamentada, no que se refere à realização de sorteio de prêmios, pelo Decreto nº 21.684, de 28 de maio de 2010, e, especialmente, o art. 28 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º O vale-prêmio, instituído pela Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que instituiu a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", dará direito ao seu portador a concorrer a sorteio de prêmios em dinheiro.

Parágrafo único. O sorteio referido no caput será efetuado mensalmente.

Art. 2º Poderão ser utilizados para troca por vale-prêmio, exclusivamente os originais das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE-RN, referentes às aquisições efetuadas por pessoa física e que atendam às especificações abaixo:

I - nota fiscal modelo 1 e 1-A;

II - cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, devidamente autorizado;

III - nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, série D.

§ 1º Não serão aceitos, para fins da campanha "Cidadão Nota 10", os seguintes documentos fiscais:

I - notas fiscais emitidas em favor de pessoas jurídicas;

II - documentos fiscais que se refiram, exclusivamente, às operações sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

III - nota fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimento de transporte e bilhete de passagem.

§ 2º Os documentos fiscais previstos nos incisos I a III do caput deverão atender todas as exigências estabelecidas na legislação pertinente, e serem emitidos com valor igual ou superior a R$ 5,00 (cinco reais).

§ 3º Somente serão aceitas fotocópias das primeiras vias de notas ou cupons fiscais quando referentes a produtos em garantia, desde que autenticadas pela Coordenadoria de Educação Fiscal - COEF ou por servidor designado pelo Diretor da Unidade Regional de Tributação - URT.

§ 4º Para fins de troca por vale-prêmio serão aceitos exclusivamente os documentos fiscais emitidos nos dois meses anteriores ao mês da realização do sorteio.

§ 5º A troca referida no § 4º, bem como a validação do vale-prêmio eletrônico e-VP, prevista no inciso III do § 1º do art. 4º, deverá ser realizada até o último dia útil do mês anterior à realização do sorteio.

Art. 3º Cada grupo de 25 (vinte e cinco) documentos fiscais discriminados no art. 2º desta Portaria, poderá ser trocado por 01 (um) vale-prêmio.

§ 1º Os documentos fiscais referidos no caput deverão ter sido emitidos por, no mínimo, cinco empresas distintas.

§ 2º O vale-prêmio será emitido de forma eletrônica, passando a ser denominado "vale-prêmio eletrônico e-VP", sendo pessoal e intransferível.

§ 3º O vale-prêmio será válido exclusivamente no mês de sua emissão.

Art. 4º Para fins de emissão do "vale-prêmio eletrônico e-VP, o cidadão deverá efetuar os seguintes procedimentos:

I - acessar o site www.showdenota.set.rn.gov.br, para realização de cadastro prévio;

II - após cadastrar-se, digitar os dados solicitados referentes aos documentos fiscais, sendo emitido pelo sistema um comprovante;

III - após se identificar, entregar as notas fiscais, juntamente com o comprovante emitido via Internet, em um dos seguintes locais:

a) lojas do Cidadão Nota 10, localizadas na 1ª Unidade Regional da Tributação (URT) e no Shopping Estação, na Zona Norte;

b) em Nova Cruz, na 2ª Unidade Regional de Tributação (URT);

c) em Currais Novos, na 3ª Unidade Regional de Tributação (URT) ou na Central do Cidadão;

d) em Macau, na 4ª Unidade Regional de Tributação (URT);

e) em Caicó, na 5ª Unidade Regional de Tributação (URT) ou na Central do Cidadão;

f) em Mossoró-RN, na 6ª Unidade Regional de Tributação (URT);

g) em Pau dos Ferros, na 7ª Unidade Regional de Tributação (URT);

h) nas Centrais do Cidadão, na hipótese de cidades que não sejam sede da Unidade Regional de Tributação (URT).

§ 1º O servidor ou funcionário responsável, ao receber os documentos fiscais referentes à campanha deverá:

I - verificar, mediante conferência do documento de identidade e CPF, se o cidadão que entrega os documentos corresponde ao que está indicado no comprovante;

II - observar se os documentos fiscais entregues estão em conformidade com as regras estabelecidas nesta Portaria.

III - validar o e-VP.

§ 2º Os documentos fiscais deverão ser enviados à COEF.

Art. 5º Os números sorteados resultarão da combinação dos números do primeiro sorteio mensal da loteria federal, realizado pela Caixa Econômica Federal, na seguinte forma:

I - primeiro prêmio: corresponde aos cinco primeiros números do primeiro prêmio da loteria federal;

II - segundo prêmio: corresponde aos cinco primeiros números do segundo prêmio da loteria federal;

III - terceiro prêmio: corresponde aos cinco primeiros números do terceiro prêmio da loteria federal;

IV - quarto prêmio: corresponde aos cinco primeiros números do quarto prêmio da loteria federal;

V - quinto prêmio: corresponde aos cinco primeiros números do quinto prêmio da loteria federal;

VI - sexto prêmio: corresponde ao primeiro número do primeiro ao quinto prêmio da loteria federal;

VII - sétimo prêmio: corresponde ao segundo número do primeiro ao quinto prêmio da loteria federal;

VIII - oitavo prêmio: corresponde ao terceiro número do primeiro ao quinto prêmio da loteria federal;

IX - nono prêmio: corresponde ao quarto número do primeiro ao quinto prêmio da loteria federal;

X - décimo prêmio: corresponde ao quinto número do primeiro ao quinto prêmio da loteria federal;

XI - décimo-primeiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do primeiro prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do primeiro prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

XII - décimo-segundo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do segundo prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do segundo prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do segundo prêmio da loteria federal;

XIII - décimo-terceiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do terceiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do terceiro prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do terceiro prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

XIV - décimo-quarto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do quarto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do quarto prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do quarto prêmio da loteria federal;

XV - décimo-quinto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do quinto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do quinto prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do quinto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do quinto prêmio da loteria federal;

XVI - décimo-sexto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quinto número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao quinto número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quinto número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do primeiro prêmio da loteria federal;

XVII - décimo-sétimo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quarto número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao quarto número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quarto número do primeiro prêmio da loteria federal;

XVIII - décimo-oitavo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao terceiro número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao terceiro número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao terceiro número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao terceiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

XIX - décimo-nono prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao segundo número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao segundo número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao segundo número do primeiro prêmio da loteria federal;

XX - vigésimo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao primeiro número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao primeiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao primeiro número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

XXI - vigésimo-primeiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

XXII - vigésimo-segundo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do quinto prêmio da loteria federal;

XXIII - vigésimo-terceiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

XXIV - vigésimo-quarto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do quinto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do primeiro prêmio da loteria federal;

XXV - vigésimo-quinto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quinto número do primeiro prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao primeiro número do quinto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

XXVI - vigésimo-sexto prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do primeiro prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do segundo prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do segundo prêmio da loteria federal;

XXVII - vigésimo-sétimo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do segundo prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do terceiro prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do terceiro prêmio da loteria federal;

XXVIII - vigésimo-oitavo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do terceiro prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do quarto prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do quarto prêmio da loteria federal;

XXIX - vigésimo-nono prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do quarto prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do quinto prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do quinto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal;

XXX - trigésimo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao primeiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao primeiro número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao segundo número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao segundo número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao segundo número do quinto prêmio da loteria federal;

XXXI - trigésimo-primeiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao segundo número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao segundo número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao terceiro número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao terceiro número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao terceiro número do quinto prêmio da loteria federal;

XXXII - trigésimo-segundo prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao terceiro número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao terceiro número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao quarto número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao quarto número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quarto número do quinto prêmio da loteria federal;

XXXIII - trigésimo-terceiro prêmio:

a) o primeiro número corresponde ao quarto número do primeiro prêmio da loteria federal;

b) o segundo número corresponde ao quarto número do segundo prêmio da loteria federal;

c) o terceiro número corresponde ao quinto número do terceiro prêmio da loteria federal;

d) o quarto número corresponde ao terceiro número do quarto prêmio da loteria federal;

e) o quinto número corresponde ao quinto número do quinto prêmio da loteria federal.

§ 1º À COEF caberá, após o sorteio, verificar a regularidade do cidadão sorteado junto à Fazenda Pública Estadual.

§ 2º O cidadão sorteado que estiver inadimplente junto à Fazenda Pública Estadual, receberá apenas o saldo do prêmio, se houver, após a quitação desses débitos.

§ 3º A SET divulgará os nomes dos sorteados no Diário Oficial do Estado e na página www.showdenota.set.rn.gov.br, em até três dias úteis após a realização do sorteio.

§ 4º Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até sessenta dias corridos, após a realização do sorteio.

§ 5º Ocorrida a divulgação prevista no § 3º, o contemplado terá noventa para se habilitar ao recebimento do prêmio, sob pena de não recebê-lo.

§ 6º O prêmio será entregue ao contemplado através de crédito em conta corrente de sua titularidade.

§ 7º Na hipótese de não haver contemplados no sorteio previsto neste artigo, considerar-se-á o número imediatamente anterior, sucessivamente, até resultar em um número válido, para efeito de premiação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GS/SET nº 60, de 01.07.2010, DOE RN de 02.07.2010)

§ 8º O número válido previsto no § 7º só dará direito a uma única premiação. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria GS/SET nº 60, de 01.07.2010, DOE RN de 02.07.2010)

Art. 6º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:

I - 1º prêmio: R$ 50.000,00;

II - 2º prêmio: R$ 25.000,00;

III - 3º prêmio: R$ 15.000,00;

IV - do 4º ao 13º prêmios: R$ 5.000,00, cada;

V - do 14º ao 33º prêmios: R$ 1.000,00, cada.

Art. 7º Para o primeiro sorteio, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos fiscais a serem utilizados na troca por vale-prêmio são os emitidos em maio e junho de 2010;

II - a digitação dos documentos fiscais no sistema, bem como a validação do e-VP poderá ser realizada a partir de 7 de junho de 2010;

III - o sorteio dar-se-á quando da realização do primeiro sorteio da loteria federal realizada pela Caixa Econômica Federal, em julho de 2010.

Art. 8º Fica reservado ao Estado do Rio Grande do Norte, o direito ao uso da imagem dos participantes contemplados e, ainda, a divulgação de seus nomes, por qualquer meio, no Programa Cidadão Nota 10, valendo a recusa como renúncia ao recebimento da premiação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de maio de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 06.11.2010

Portaria nº 048-GS/SET, de 31 de maio de 2010, publicada no DOE de nº 12.224, de 02.06.2010.

No § 5º do art. 5º da Portaria nº 048-GS/SET, de 31 de maio de 2010, publicada no DOE de nº 12.224, de 02.06.2010:

onde se lê:

"§ 5º Ocorrida a divulgação prevista no § 3º, o contemplado terá noventa para se habilitar ao recebimento do prêmio, sob pena de não recebê-lo."

Leia-se:

"§ 5º Ocorrida a divulgação prevista no § 3º, o contemplado terá noventa dias para se habilitar ao recebimento do prêmio, sob pena de não recebê-lo."