Decreto nº 22.140 de 31/12/2010


 Publicado no DOE - RN em 1 jan 2011


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições da Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010.


Campanha Mês do contador

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 29 de dezembro de 2010, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 109-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 109-A. (...)

II - (...)

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses (LC nº 138, de 29.12.2010);