Decreto nº 21.091 de 07/04/2009


 Publicado no DOE - RN em 8 abr 2009


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.


Campanha Mês do contador

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 9 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR