Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 29/12/2008


 Publicado no DOE - RN em 30 dez 2008


Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN - SINCRAMIRN;

Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

RESOLVE:

Cláusula primeira Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Cláusula segunda Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Cláusula terceira Quando ocorrer majoração dos preços, pelo estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.

Cláusula quarta Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Parágrafo único Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados nos Anexos deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subseqüente a este.

Cláusula quinta Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

Cláusula sexta Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, a partir de quando ficarão revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 001/08, de 27 de maio de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de dezembro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/08-GS/SET, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

BASE DE CÁLCULO (EM R$)

MARCAS
GARRAFA RETORNÁVEL 600 ml
GARRAFA RETORNÁVEL 1000 ml
GARRAFA DESCCART 960 a 1000 ml
LONG NECK 275 a 355 ml
LONG NECK 500 a 550 ml
LATA ATÉ 350 ml
LATA 473 ml
LITRO
PET 350 ml
PET 600 ml
PET 1000 ml
Antarctica Malzbier
2.65
 
 
1.69
 
 
 
 
 
 
 
Antarctica Pilsen
2.30
 
 
1.52
 
1.27
1.66
 
 
 
 
Antarctica Pilsen Cristal
2.30
 
 
1.75
 
 
 
 
 
 
 
Bavaria Pilsen
1.96
 
 
 
 
1.16
 
 
 
 
 
Bavária Premium
2.33
 
 
1.35
 
1.31
 
 
 
 
 
Bavaria sem Álcool
 
 
 
1.77
 
1.63
 
 
 
 
 
Bohemia
2.75
 
 
1.81
 
1.50
 
 
 
 
 
Bohemia Confraria
 
 
 
 
4.88
 
 
 
 
 
 
Bohemia Escura
 
 
 
 
3.98
 
 
 
 
 
 
Bohemia Weiss
 
 
 
 
4.88
 
 
 
 
 
 
Brahma Chopp
2.31
2.99
3.89
1.42
 
1.27
1.62
 
 
 
 
Brahma Extra
 
 
 
1.99
 
1.38
 
 
 
 
 
Brahma Fresh
2.11
 
 
 
 
1.16
1.53
 
 
 
 
Brahma Malzbier
2.45
 
 
1.63
 
1.45
 
 
 
 
 
Caracu
 
 
 
1.69
 
1.64
 
 
 
 
 
Cerveja Importada
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Chopp Belco
 
 
 
 
 
 
 
 
1.06
1.54
2.65
Chopp (Demais marcas)
 
 
 
 
 
 
 
7.43
 
 
 
Cintra Clara
1.88
 
 
1.32
 
1.07
1.36
 
 
 
 
Cintra Escura
2.00
 
 
1.39
 
1.13
1.36
 
 
 
 
Devassa Clara
 
 
 
2.40
 
 
 
 
 
 
 
Devassa Escura
 
 
 
2.40
 
 
 
 
 
 
 
Eisenbahn Clara
 
 
 
2.63
 
 
 
 
 
 
 
Eisenbahn Escura
 
 
 
2.63
 
 
 
 
 
 
 
Glacial
1.60
 
 
 
 
0.92
1.17
 
 
 
 
Heineken
3.10
 
 
2.14
 
2.03
 
 
 
 
 
Kaiser Gold
3.10
 
 
2.00
 
1.88
 
 
 
 
 
Kaiser Pilsen
2.04
 
 
1.37
 
1.08
 
 
 
 
 
Kaiser Summer Draft
 
 
 
1.79
 
 
 
 
 
 
 
Kronenbier
 
 
 
1.76
 
1.59
 
 
 
 
 
Liber
 
 
 
1.73
 
1.57
 
 
 
 
 
Nobel
2.14
 
 
1.90
 
1.26
1.62
 
 
 
 
Nortena
 
 
7.54
 
 
 
 
 
 
 
 
Nova Schin
2.22
 
 
1.42
 
1.26
1.60
 
 
 
 
Nova Schin Malzbier
2.44
 
 
1.63
 
1.57
 
 
 
 
 
Nova Schin Munich
 
 
 
1.97
 
1.67
 
 
 
 
 
Nova Schin NS2
 
 
 
2.24
 
 
 
 
 
 
 
Nova Schin sem Álcool
 
 
 
1.99
 
1.43
 
 
 
 
 
Nova Schin Zero Álcool
2.44
 
 
1.99
 
1.43
 
 
 
 
 
Original
3.13
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outras Marcas
4.22
 
 
3.72
 
2.51
 
 
 
 
 
Patrícia
 
 
7.54
 
 
 
 
 
 
 
 
Pilsen
 
 
7.54
 
 
 
 
 
 
 
 
Primus
1.93
 
 
1.63
 
1.20
1.52
 
 
 
 
Santa Cerva
1.88
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Skol Beats
 
 
 
1.89
 
 
 
 
 
 
 
Skol Pilsen
2.41
2.99
3.89
1.66
1.92
1.32
1.71
 
 
 
 
Sol Pilsen
2.11
 
 
1.29
 
1.23
 
 
 
 
 
Stella Artois
 
 
 
2.49
 
 
 
 
 
 
 
Xingu
3.10
 
 
1.82
 
1.73
 
 
 
 
 

ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/08-GS/SET, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

MARCAS
PET DESCARTÁVEL 2 litros
PET DESCARTÁVEL 1,5 litros
PET DESCARTÁVEL 1litro
PET DESCARTÁVEL 500 a 600 ml
PET DESCARTÁVEL ATÉ 350 ml
LATA 350 ml
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 260 a 300 ml
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 1 litro
PET DESCARTÁVEL 2,5 litros
GARRAFA VIDRO 200 ml
Aquarius Fresch
 
2.29
 
1.38
 
 
 
 
 
 
Coca Zero
3.36
2.51
2.19
1.70
 
1.28
 
 
 
 
Coca-Cola
3.22
2.44
2.05
1.67
 
1.26
1.08
1.62
3.68
0.65
Coca-Cola Limão
 
 
 
 
 
1.25
 
 
 
 
Dore (todos sabores)
1.87
 
1.49
0.88
0.54
 
 
 
 
 
Fanta Laranja
2.67
2.15
1.95
1.57
 
1.2
1.05
 
 
 
Fanta Uva
2.66
2.15
 
1.57
 
1.2
1.1
 
 
 
Grapette (todos sabores)
1.93
 
1.49
 
0.71
 
 
 
 
 
Guarah
 
2.17
 
1.55
 
 
 
 
 
 
Guaraná Antarctica
2.60
1.90
1.90
1.74
0.82
1.2
1.09
 
 
 
Guaraná Kuat
2.29
1.97
1.93
1.58
 
1.2
1.05
 
 
 
H2OH
 
2.40
 
1.55
 
 
 
 
 
 
Indaiá (outros sabores)
1.91
 
 
 
0.68
 
 
 
 
 
Indaiá Cola
1.99
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mais Sabor (todos sabores)
1.67
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros
1.58
1.93
1.36
1.30
0.68
 
 
 
 
 
Pepsi-Cola
2.65
2.00
1.88
1.33
 
1.18
1.19
 
 
 
Pepsi-Cola Twist
2.75
 
1.82
1.42
 
1.2
 
 
 
 
Post Mix - Xarope
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
São Geraldo (todos sabores)
2.47
 
1.58
 
 
 
 
 
 
 
Schin (Outros Sabores)
2.03
 
1.62
1.22
0.68
1.18
 
 
 
 
Schin Cola
2.08
 
1.56
1.18
 
1.25
 
 
 
 
Schweppers
 
 
 
 
 
1.36
 
 
 
 
Soda Limonada
2.51
 
1.62
1.75
 
1.18
1.05
 
 
 
Sprite
2.65
2.17
1.68
1.49
 
1.2
1
 
 
 
Sukita
2.51
 
1.89
 
 
1.17
1.07
 
 
 
Tônica Antarctica
 
 
 
 
 
 
1.11
 
 
 

Hidroeletrolíticas/Isotônicas

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bliss Sport 200g
 
pote
1.36
Energil C - Garrafa até 700ml
 
unid
2.31
Energil Sport - Garrafa até 700ml
 
unid
2.3
Gatorade - lata e garrafa até 700ml
 
unid
2.59
Frutorade - garrafa até 700ml
 
unid
2
Marathon garrafa pet 750ml
 
unid
2.13
Santal Active e Sport Ade garrafa 500ml
 
unid
2.32
Marathon garrafa pet 500ml
 
unid
1.83
Gatorade garrafa 1 L
 
unid
4.09
Gatorade Tetra Pack 200ml
 
unid
1.29
Whoopp 473ml
 
unid
2.64
Outros lata/garrafa
 
unid
1.22

Energéticos

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Bitz garrafa 1000 ml
 
unid
1.74
Bitz garrafa 350 ml
 
unid
0.81
Extra power 250 ml
 
unid
3.99
Extra power 473 ml
 
unid
5.00
Hiline garrafa 100ml
 
unid
1.86
Sport Energy garrafa 471 ml
 
unid
1.86
Taff Man "E" garrafa 110 ml
 
unid
1.78
Indaiá citrus garrafa 330 ml
 
unid
0.90
Indaiá citrus garrafa 1000 ml
 
unid
2.33
Marathon Pet 500 ml
 
unid
2.99
Speed Up Lata 250 ml
 
unid
3.89
Speed Up Lata 473 ml
 
unid
6.00
Tampico emb.pet 200 a 300 ml
 
unid
0.81
Tampico emb.pet 500 a 1000 ml
 
unid
1.84
Tampico emb.tetrapack até 200 ml
 
unid
0.8
Tampico emb.tetrapack de 201 a 330 ml
 
unid
1.05
Outros em emb.tetrapack de 331 a 1000 ml
 
unid
2.29
Outras latas/garrafas
 
unid
1.04
Outras emb.pet 201 a 299 ml
 
unid
0.78
Outras emb pet 300 a 400 ml
 
unid
0.89
Outros emb pet 401 a 499 ml
 
unid
1.28

Drinks Energéticos e Estimulantes

Descrição
Marcas
Unidade
Preço a Consumidor Final
Blue J Power, Extasis - Booster Light e Booster lata 250 ml
 
unid
5.50
Flying Horse lata 250 ml
 
unid
4.63
Flying Horse lata 473 ml
 
unid
5.99
First One Atomic Energy Drink lata 250 ml
 
unid
9.01
Night Power garrafa pet 250 ml
 
unid
5.19
Burn Energy Drink e Power Drink Fitness lata 250 ml
 
unid
4.86
On line lata 250 ml
 
unid
4.00
Red Bull, Red Bull Sugar Free e Blue Energy Xtreme lata 250 ml
 
unid
6.08
Flash Power lata 250 ml
 
unid
5.09
Bad Boy lata 250 ml
 
unid
4.89
Indaiá night power lata 250 ml
 
unid
3.80
Outros lata 250 ml
 
unid
3.89

ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/08-GS/SET, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Água Mineral Garrafão de 20L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0.1020
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
 
 
0.2040
Faixa 3
Outras Marcas
unid
0.8208
0.59
0.3315
Água Mineral Garrafão de 10L retornável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0.0663
Faixa 2
Outras Marcas
unid
0.6314
0.4539
0.2550
Água Mineral Garrafão de 10L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Crystal
unid
0.2525
0.1816
0.1020
Faixa 2
Outras Marcas
unid
1.0102
0.7262
0.4080
Água Purificada Adicionada de Sais 20L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0.1020
Faixa 2
Outras marcas
unid
0.8208
0.59
0.3315
Água Purificada Adicionada de Sais 10L
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0.0663
Faixa 2
Outras marcas (retornável e descartável)
unid
1.0102
0.7262
0.4080
Água Mineral Garrafão de 5L Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0.1224
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
0.3031
0.2179
0.1224
Faixa 3
Outras
unid
0.644
0.463
0.2601
Água Mineral Garrafa Pet 2L c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá e Minalba
unid
0.1473
0.1059
0.0595
Faixa 2
Outras
unid
0.2652
0.1906
0.1100
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0.0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0.0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 4
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 5
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 6
Indaiá e Minalba Classic
unid
0.0593
0.0426
0.0239
Faixa 7
Outras
unid
0.1326
0.0953
0.0536
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid

 
0.0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0.0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 4
Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 5
Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0.0578
0.0416
0.0233
Faixa 6
Outras com ou sem gás
unid
0.1376
0.0989
0.0556
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Minalba e Crystal
unid
0.1262
0.0907
0.0510
Faixa 2
Outras
unid
0.2222
0.1598
0.0898
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500 ml c/ ou s/ gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0.0255
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0.0281
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0.1052
0.0756
0.0425
Faixa 4
Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS
unid
0.1052
0.0756
0.0425
Faixa 5
Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS
unid
0.1052
0.0756
0.0425
Faixa 6
Outras
unid
0.1831
0.1316
0.0740
Água Mineral Copo 200 a 300 ml
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
copo
 
 
0.0102
Faixa 2
Indaiá e Crystal
copo
0.0316
0.0227
0.0128
Faixa 3
Outras
copo
0.0631
0.0454
0.0255
Gêlo 3Kg
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS -ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal
saco
 
 
0.0918
Faixa 2
Outras Marcas
saco
0.2525
0.1816
0.1020

*Republicada por incorreção