Decreto nº 20.833 de 01/12/2008


 Publicado no DOE - RN em 2 dez 2008


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 116 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116. (...)

XIX - na prestação de serviço de comunicação de que trata o inciso XXXIX do caput do art. 27, deste Regulamento (Conv. ICMS nº 141/2007).

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 125 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. As instituições bancárias que preencherem as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil poderão arrecadar receitas estaduais em nome e por conta da Secretaria de Estado da Tributação, desde que sejam admitidas na rede arrecadadora de Receitas Estaduais por meio de Contrato de Prestação de Serviços, precedido de autorização concedida pelo Coordenador de Arrecadação, formalizada com observância do disposto em ato do Secretário de Estado da Tributação.

(...)."(NR)

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, os seguintes códigos de receitas estaduais:

"2531 - INICIAL DE PARCELAMENTO - FECOP

2541 - PARCELAMENTO - FECOP." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA