Portaria GS/SET nº 91 de 14/10/2005


 Publicado no DOE - RN em 15 out 2005


Dispõe sobre operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras, congêneres, e carne industrial, procedentes de outras Unidades da Federação.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e no art. 86, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo setor, referentes aos preços de carnes praticados pelo comércio varejista no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à estabilidade econômica atual, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que nas operações com carne resfriada, congelada, salgada, víscera, congêneres e carne industrial, procedentes de outras Unidades da Federação, o valor do ICMS poderá ser cobrado da forma a seguir, conforme o que dispõe o § 2º do art. 254 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - R$ 0,38 (trinta e oito centavos de real) por quilograma, nas operações com carne sem osso (resfriada, congelada e salgada), exceto carne de charque;

II - R$ 0,23 (vinte e três centavos de real) por quilograma, nas operações com carne com osso (resfriada, congelada e salgada);

III - R$ 0,20 (vinte centavos de real) por quilograma, nas operações com vísceras, congêneres e carne industrial.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de outubro de 2005, embasados na Portaria nº 35, de 28 de abril de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 019, de 22 de abril de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 14 de outubro de 2005.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação