Portaria GS/SET nº 1 de 08/01/2004


 Publicado no DOE - RN em 9 jan 2004


Estabelece procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos distribuidores de combustíveis de aviação que possuírem estoques remanescentes dessas mercadorias, relativos às entradas ocorridas até 31 de dezembro de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando as disposições contidas no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 261, de 19 de dezembro de 2003, que introduziu alterações no art. 21 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996;

Considerando que a partir de 1º de janeiro de 2004 a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária incidente sobre os combustíveis de aviação, passou a ser do industrial refinador;

Considerando a necessidade de adequação das empresas distribuidoras de combustíveis de aviação à nova sistemática,

RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos distribuidores de combustíveis de aviação, localizados neste Estado, que possuírem estoques remanescentes dessas mercadorias, relativos às entradas ocorridas até 31 de dezembro de 2003, para efeito de seu próprio controle, bem como da Secretaria de Estado da Tributação, deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - levantar o estoque de mercadorias e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário;

II - indicar as quantidades por litro, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor de custo da aquisição mais recente;

III - adicionar ao valor total da relação, o percentual de agregação estabelecido no art. 894 do RICMS, de acordo com a operação de aquisição;

IV - aplicar a alíquota vigente para as operações internas, deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível na data de realização do levantamento.

V - lançar o imposto apurado na forma do inciso anterior no Livro Registro de Apuração do ICMS no campo "Outros Débitos";

VI - escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, mencionando o número desta Portaria;

VII - entregar, até 12 de janeiro de 2004, na Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, cópia do inventário de que trata este artigo;

VIII - recolher o imposto apurado na forma do inciso IV, em parcela única, mediante FCB com código de arrecadação 1220, até o dia 15 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. As mercadorias sujeitas a alíquotas distintas constantes do estoque serão arroladas separadamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 08 de janeiro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação