Decreto nº 17.399 de 15/03/2004


 Publicado no DOE - RN em 16 mar 2004


Dispõe sobre o montante anual de recursos estaduais destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício em curso, o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA