Publicado no DOE - RN em 19 dez 2003
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As alíquotas do imposto são:
I - 1% (um por cento) para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos, bem como para veículos destinados à locação, cuja propriedade, ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresas locadoras;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA