Portaria GS/SET nº 89 de 03/04/2002


 Publicado no DOE - RN em 4 abr 2002


Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com gás liquefeito de petróleo.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que nas operações com gás liquefeito de petróleo, sujeitas à substituição tributária, nos termos estabelecidos na alínea b, inciso I, § 5º, do art. 894 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.97, a base de cálculo é de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por quilo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 3 de abril de 2002.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário da Tributação