Portaria GS/SET nº 78 de 22/04/1999


 Publicado no DOE - RN em 23 abr 1999


Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, nas operações com gás liqüefeito de petróleo.


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A Secretaria de Tributação, no uso de sua atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

RESOLVE

Art. 1º Determinar que nas operações com gás liqüefeito de petróleo, sujeita à substituição tributária, nos termos estabelecidos no art. 894, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13.11.97, a base de cálculo é de R4 0,77 (setenta e sete centavos) por quilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 043, de 19 de março de 1999, produzindo seus feitos a partir de 1º de maio de 1999.

Gabinete do Secretário de Tributação, em Natal, 22 de abril de 1999

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Tributação