Publicado no DOE - PI em 29 jun 2011
Revoga a Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de dispensa do pagamento do ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais, estabelecidos no Estado do Piauí, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de dispensa do pagamento do ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais, estabelecidos no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO