Publicado no DOE - PI em 9 dez 2009
Altera as disposições da Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, que trata dos subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, fica acrescido o seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A. O subsídio mensal do Procurador de Justiça, fixando no caput do art. 2º desta Lei, fica reajustado em:
I - 5% (cinto por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; e
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010." (AC)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com eficácia jurídica a partir de 01 de setembro de 2009.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 07 de dezembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICOTabela Remuneratória a vigorar
A partir de 01 de setembro de 2009.
Procurador de Justiça | 23.216,81 |
Promotor de 4º Entrância | 20.895,13 |
Promotor de 3º Entrância | 18.805,62 |
Promotor de 2º Entrância | 16.925,06 |
Promotor de 1º Entrância | 15.232,55 |
Promotor Substituto | 13.709,29 |
Tabela Remuneratória a vigorar
A partir de 01 de fevereiro de 2010.
Procurador de Justiça | 24.117,62 |
Promotor de 4º Entrância | 21.705,86 |
Promotor de 3º Entrância | 19.535,27 |
Promotor de 2º Entrância | 17.581,74 |
Promotor de 1º Entrância | 15.823,57 |
Promotor Substituto | 14.241,21 |