Portaria GASEC nº 193 de 05/05/2008


 Publicado no DOE - PI em 5 mai 2008


Altera a Portaria GSF nº 106, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre a emissão, pela Secretaria da Fazenda, de certidão para atestar situação fiscal e tributária de contribuinte.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação vigente aos atuais sistemas de informática da SEFAZ-PI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º da Portaria GSF nº 106, de 12 de abril de 2006, com a seguinte redação:

"§ 5º A certidão atestando a regularidade ou não do contribuinte perante a fazenda pública poderá ser solicitada e emitida por meio do site www.sefaz.pi.gov.br, da Secretaria da Fazenda."

Art. 2º O § 4º do art. 2º da Portaria GSF nº 106, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A certidão emitida terá validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 5 de maio de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda