Portaria GSF nº 399 de 24/04/2007


 Publicado no DOE - PI em 2 jul 2007


Dispõe sobre o percentual de margem de lucro bruto aplicável às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações internas e nas interestaduais de entrada, a partir de 1º de abril de 2007, com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM, sujeitas à sistemática de substituição tributária, o percentual de margem de lucro bruto aplicável para composição da base de cálculo é de 70% (setenta por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de abril de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda