Ato Normativo UNATRI nº 15 de 03/07/2007


 Publicado no DOE - PI em 6 jul 2007


ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.


O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;

Resolve:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.

Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:

I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:

a) percentual de 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);

b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a a alíquota de 32% (trinta e dois por cento),

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)

Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender "neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: "ICMS " SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS.

II - TRIBUTO ; o Código 11332-1.

III - Observação ; ICMS antecipação referente á Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.

Art. 5º Ficam Revogados os Atos Normativos, UNATRI Nºs 034/04/ 2005, 014/016/026//030/035/038/2006 e 014/2007..

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir 05 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI Teresina, 03 de julho de 2007.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 015/07, DE 03.07.07

PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS

MARCAS
SOUZA CRUZ
ITABA
SUDAMAX
AMERICAN VIRGINIA
CIA SULAMERICA DE TABACOS
CIBRASA
CAPRI SLIMS
5,00





CHARM SLS BOS
4,75





CHARM SLS SC
4,50





KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA
3,75





CARLTON RED, BLUE CREMA E MINT CAMEL
3,50





FREE SLIMS
3,25





FREE RED, BLUE E SILVER HL (BOX) LUCKY STRIKE RED E SILVER FREE FLEX
3,00





FREE RED E BLUE SC (MAÇO)
2,80





HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS
2,50





PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS
2,40





DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA
2,00





YES E SABRE BLUE E RED/BOX CL IIIR

1,50




YES BLUE E REDSOFY CL III M

1,30




REI V OURO E PRATA-SOFY LEXUS BLUE E RED-SOFT TEM BLUE E PRATA-SOFT

1,30




WEST CL IIIR



2,50


U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR


2,50



U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR


1,50



US CLASSE I


1,20



WS CLASSE I




1,00

GP



1,00


CLASSE I





1,20
VANGUARDA/DUNAS/CAMPEÃO E DOLAR CLASSE I


1,00



OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I



1,25


YES BR CL IIIR

1,75




OUTRAS MARCAS CLASSE I - R$ 1,00 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20 (VINTE) CIGARROS






OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR R$ 1,20 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20 (VINTE) CIGARROS