Convênio ICMS nº 122 de 07/12/2001


 Publicado no DOU em 14 dez 2001


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A.


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CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Base nº 23274194.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

ItemDESCRIÇÃOQuantidadeUnidadeNBM/SH
1Chave Seccionadora, tipo s/ LT 500 KV6UN8535
2Chave Seccionadora, tipo s/ LT 345 KV8UN8535
3Chave Seccionadora, tipo s/ LT 230 KV14UN8535
4Chave Seccionadora, tipo s/ LT 138 KV3UN8535
5Pára-raios, tipo 500 KV6UN8535
6Pára-raios, tipo 345 KV 3UN8535
7Pára-raios, tipo 230 KV 9UN8535
8Pára-raios, tipo 138 KV 3UN8535
9Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr1UN8532
10Capacitor Série, tipo 500 KV, 252 MVAr2UN8532
11Capacitor, tipo 27,7 MVAr1UN8532
12Disjuntor, tipo 345 KV3UN3585
13Disjuntor, tipo 230 KV3UN3585
14Disjuntor, tipo 138 KV3UN3585
15Transformador de Corrente, 345 KV9UN8504
16Transformador de Corrente, 230 KV9UN8504
17Transformador de Corrente, 138 KV3UN8504
18Transformador de Pontencial Capacitivo, 345 KV3UN8504
19Trafo, tipo 345/ 230 KV, 75 MVA3UN8504
20Trafo, tipo 230/ 138 KV, 33.3 MVA3UN8504
21Sistema de Proteção e Controle2CONJ.8537
22Chaveamento2CONJ.8537
23Painel Serviços Auxiliares 3CONJ.8537
24Sistema de Supervisão e Controle3CONJ.8537
25Proteção Diferencial de Barra1CONJ.8537
26Reator, 230 KV 13,33 MVAr4UN8504