Publicado no DOE - PI em 4 mai 2005
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ DETRAN-PI, no uso das atribuições legais e,
Considerando Parecer Jurídico Nº 063/2004-PJ, de 15 de abril de 2004, da Procuradoria Jurídica deste Departamento.
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do DETRAN/PI a baixa de multas de trânsito estaduais prescritas,
RESOLVE:
Art. 1º Prescrevem em cinco anos as multas de trânsito estaduais, não lançadas em dívida ativa, contado o início do prazo prescricional da data do respectivo auto de infração ou, no caso de infração notificada, da data do recebimento da notificação.
Art. 2º As multas de trânsito já prescritas e ainda inseridas nos informes computadorizados deverão ser excluídas do Sistema Integrado de Multas/Veículos deste órgão, após prévio relatório encaminhado ao Diretor Geral do DETRAN/PI.
Art. 3º O disposto nesta Portaria apelidar-se-á exclusivamente às multas de trânsito impostas pelo DETRAN/PI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/PI, em Teresina, 22 de Abril de 2005.
JESUS RODRIGUES ALVES
Diretor Geral/DETRAN-PI