Ato Normativo UNATRI nº 1 de 13/01/2005


 Publicado no DOE - PI em 18 jan 2005


Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.


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O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água mineral Ouro da Mina, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTO / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Água Mineral Ouro da Mina
Garrafão 20L
3,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2005.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 13 de janeiro de 2005.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETENCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 23.01.03)