Publicado no DOE - PI em 10 mar 2005
Altera o Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 01 de abril de 2005 fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA