Decreto nº 11.659 de 07/03/2005


 Publicado no DOE - PI em 10 mar 2005


Altera o Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 01 de abril de 2005 fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA