Publicado no DOE - PI em 25 mai 2005
Ratifica os Convênios ICMS 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e o Convênio ECF 01/05, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e o Convênio ECF 01/05, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 117ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió-AL, no dia 1º de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 24 de maio de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA