Decreto nº 11.336 de 19/03/2004


 Publicado no DOE - PI em 23 mar 2004


Ratifica os Convênios ICMS 105/03, 106/03, 109/03, 116/03, 118/03 a 124/03, 126/03 a 129/03, 131/03 a 136/03, 138/03 a 141/03, 144/03 e 145/03, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 105/03, 106/03, 109/03, 116/03, 118/03 a 124/03, 126/03 a 129/03, 131/03 a 136/03, 138/03 a 141/03, 144/03 e 145/03, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 112ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Joinville - SC, no dia 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de março de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA