Decreto nº 11.597 de 29/12/2004


 Publicado no DOE - PI em 30 dez 2004


Ratifica os Convênios ICMS 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 140/04 e 142/04 a 152/04, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 140/04 e 142/04 a 152/04, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 116ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 10 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA