Ato Normativo DATRI nº 12 de 18/06/2002


 Publicado no DOE - PI em 18 jun 2002


Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.


Portal do ESocial

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 11/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.1 - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS

BATATA INGLESA
saco 50 Kg
15,00
18,00
CEBOLA PERNAMBUCANA (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 13, de 20.06.2002, Ed. de 20.06.2002)
saco 20 Kg
3,00
3,00
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CEBOLA PERNAMBUCANA saco 20 Kg 4,00 6,00"
CEBOLA ARGENTINA (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 13, de 20.06.2002, Ed. de 20.06.2002)
saco 20 Kg
3,00
3,00
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CEBOLA ARGENTINA saco 20 Kg 4,00 6,00"
CEBOLA VERMELHA (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 13, de 20.06.2002, Ed. de 20.06.2002)
saco 20 Kg
3,00
3,00
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CEBOLA VERMELHA saco 20 Kg 4,00 6,00"
CEBOLA OUTROS (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 13, de 20.06.2002, Ed. de 20.06.2002)
saco 20 Kg
3,00
3,00
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "CEBOLA OUTROS saco 20 Kg 4,00 6,00"
LARANJA
MILHEIRO
35,00
40,00
MAÇÃ NACIONAL
CAIXA 18Kg
14,00
17,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 18 de junho de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda