Ato Normativo DATRI nº 8 de 12/02/2001


 Publicado no DOE - PI em 12 fev 2001


Altera o Ato Normativo 004/2001, de 31 de janeiro de 2001, em relação à base de cálculo das operações com Cervejas das marcas que especifica.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor abaixo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cervejas, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

I - Cerveja Schincariol 600 ml cx 24/1............................................ R$ 22,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2001.

Publique-se.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 12 de fevereiro de 2001.

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda