Decreto nº 10.480 de 06/02/2001


 Publicado no DOE - PI em 6 fev 2001


Revoga o Decreto nº 10.453, de 19 de dezembro de 2000, que prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.453, de 19 de dezembro de 2000, que prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 9.958, de 09 de setembro de 1998.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de fevereiro de 2001.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA