Decreto nº 10.451 de 19/12/2000


 Publicado no DOE - PI em 26 dez 2000


Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.367, de 22 de agosto de 2000, que concede crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos de cooperativas agrícolas, deste Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001, o prazo constante do art. 3º do Decreto nº 10.367, de 22 de agosto de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de dezembro de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA