Decreto Nº 9449 DE 13/12/1995


 Publicado no DOE - PI em 27 dez 1995


Suspende a aplicação da sistemática de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, relativamente ao produto que especifica.


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(Revogado pelo Decreto Nº 13501 DE 23/12/2008):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a produção e comercialização de mel,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 05 de dezembro de 1995, a aplicação da sistemática de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, relativamente às operações interestaduais de entrada, com mel de abelha.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 1995.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda