Decreto nº 36.282 de 02/03/2011


 Publicado no DOE - PE em 3 mar 2011


Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de março de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA "MÓDULO SOLIDÁRIO" DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração a ser definida em portaria conjunta do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda.