Lei nº 14.550 de 26/12/2011


 Publicado no DOE - PE em 27 dez 2011


Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval da Cidade do Ipojuca.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o Carnaval da Cidade no Ipojuca a ser comemorado anualmente.

Art. 2º O Carnaval da Cidade do Ipojuca não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente