Portaria SF nº 79 de 31/05/2010


 Publicado no DOE - PE em 1 jun 2010


Determina que, a partir de 01.03.2010, ficam credenciados para a não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - do comprovante de pagamento realizado mediante cartão de crédito ou débito.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de alterar, para incluir CNAEs relativos a segmentos correlatos, a Portaria SF nº 035, de 10.03.2010, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, bem como da utilização do crédito presumido do ICMS previsto no art. 36, XV, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1999, e alterações,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 035, de 10.03.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Determinar que, a partir de 01.03.2010, ficam credenciados para a não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art. 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco. CACEPE, sob os códigos 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329-8/02 e 9329-8/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CNAE, independentemente do respectivo requerimento. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda