Decreto nº 34.606 de 12/02/2010


 Publicado no DOE - PE em 13 fev 2010


Prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o que dispõe o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de fevereiro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR