Publicado no DOE - PE em 10 fev 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
RESOLVE:
I - Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2008 referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.10 e 31.12.2008, conforme o disposto no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 24/2009MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2008
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.10 e 31.12.2008
(inciso I)
NOME EMPRESARIAL | NÚMERO-BASE CNPJ/MF | DECRETO NÚMERO | DECRETO DATA DE PUBLICAÇÃO | ICMS MÍNIMO (em reais) |
AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA. | 6015530 | 32.667 | 19.11.2008 | 31.834,91 |
IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA. | 7082806 | 32.656 | 15.11.2008 | 228.411,61 |
J. A. DA SILVA BEZERROS | 5681651 | 32.614 | 08.11.2008 | 48.838,47 |
RIMAFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. | 8817371 | 32.719 | 27.11.2008 | 171.701,56 |
SERTTEL LTDA. | 24144040 | 32.636 | 14.11.2008 | 395.596,82 |
VITI VINÍCOLA CERESER LTDA. | 50930072 | 32.658 | 15.11.2008 | 292.506,79 |