Portaria SF nº 59 de 06/04/2009


 Publicado no DOE - PE em 7 abr 2009

Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que dispõe sobre a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR para efeito da atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

RESOLVE:

I - O índice para atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, para o exercício de 2009, corresponderá a 1,635% (um vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;

II - O índice de que trata o inciso I deve ser aplicado sobre o valor mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda