Publicado no DOE - PE em 7 abr 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que dispõe sobre a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR para efeito da atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
RESOLVE:
I - O índice para atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, para o exercício de 2009, corresponderá a 1,635% (um vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
II - O índice de que trata o inciso I deve ser aplicado sobre o valor mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda