Portaria SF nº 96 de 19/06/2009


 Publicado no DOE - PE em 25 jun 2009

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, e tendo em vista as medidas de proteção ambiental impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH às empresas que operam com sucata ferrosa e não-ferrosa,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 77, de 13.03.1998, e alterações, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal Avulsa, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente:

"IV - A partir de 01.07.2009, a Nota Fiscal Avulsa, série 1, de que trata o inciso I, a, não será emitida nas operações com sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas, quanto efetuadas por pessoas físicas; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda