Publicado no DOE - PE em 13 ago 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos decorrentes das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão da paralisação, no período de 06.07 a 04.08.2009, das atividades do DETRAN-PE, órgão responsável pelo emplacamento de veículos, e visando a não prejudicar os usuários desse órgão que ficaram impossibilitados de cumprir a mencionada obrigação acessória,
RESOLVE:
I - Para efeito do disposto no § 4º, II, do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, e alterações, fica prorrogado, para 14.08.2009, o prazo para emplacamento de veículos cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas no período de 06.06 a 15.07.2009;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda