Portaria SF nº 202 de 12/12/2006


 Publicado no DOE - PE em 13 dez 2006

Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos do mesmo titular, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

c) no caso das alíneas "a" e "b" do mencionado inciso I, sempre que:

1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:

1.3. na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE em qualquer dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal:(NR)

1.3.1 a partir de 01.06.2005: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135-7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5211-6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99;(REN)

1.3.2 a partir de 18.12.2006: 5243-4/01 e 5242-6/01;(ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda