Convênio ICMS nº 83 de 10/12/1999


 Publicado no DOU em 20 dez 1999


Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste Convênio.

2 - Cláusula segunda. Os incisos I a III do § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - em razão do disposto no § 6º da cláusula décima segunda, aos Estados de Goiás e do Paraná, hipótese em que serão aplicados os seguintes percentuais:

a) Estado de Goiás, 57,17% e 109,54%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

b) Estado do Paraná, 63,62% e 118,16%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

II - ao Estado do Rio Grande do Sul, quando houver adição de MTBE (Metil Térci-Butil Éter) à gasolina serão aplicados os percentuais de 58,30% e de 111,70%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

III - ao Estado de Santa Catarina exclusivamente no que se refere à gasolina "B" originária do Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que será aplicado o percentual de 118,89%."

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
16,25% 55,00% 20,00% 48,81% 40,81% 9,62% 36,42% 
AL 31,63% 75,51% 35,26% 67,73% 58,73% 9,62% 36,42% 
AP 16,25% 55,00% 20,00% 48,81% 40,81% 9,65% 36,47% 
AM 17,80% 57,06% 23,46% 53,09% 44,86% 9,62% 36,42% 
BA 20,00% 60,00% 31,69% 63,30% 54,53% 10,30% 37,27% 
CE 27,59% 70,12% 43,32% 77,72% 68,16% 9,62% 36,42% 
DF 28,42% 71,23% 35,67% 68,24% 59,20% 9,94% 46,58% 
ES 22,39% 63,19% 33,92% 66,05% 57,13% 10,48% 37,50% 
GO 20,63% 60,84% 45,48% 81,31% 73,20% 9,92% 36,80% 
MA 20,00% 60,00% 25,00% 55,01% 46,68% 9,62% 36,42% 
MT 29,00% 72,00% 61,47% 100,22% 89,46% 11,74% 40,82% 
MS 29,00% 72,00% 61,47% 100,22% 89,46% 9,73% 36,57% 
MG 20,00% 60,00% 50,11% 87,41% 77,34% 11,74% 40,82% 
PA 16,94% 55,92% 33,44% 65,46% 56,56% 9,62% 36,42% 
PB 53,22% 104,31% 38,50% 62,54% 71,78% 9,62% 36,42% 
PR 24,19% 63,07% 40,34% 74,04% 64,68% 12,63% 40,17% 
PE 46,67% 95,55% 38,06% 71,21% 62,00% 12,58% 35,65% 
PI 20,60% 60,80% 27,27% 57,82% 49,33% 12,63% 40,17% 
RJ 22,30% 63,07% 28,30% 59,09% 50,54% 10,54% 39,31% 
RN 34,51% 79,35% 40,90 74,73% 65,33% 9,62% 36,42% 
RS 20,00% 60,00% 43,69% 78,18% 68,60% 9,97% 36,86% 
RO 17,00% 56,00% 32,81% 64,68% 55,83% 9,97% 36,86% 
RR 16,25% 55,00% 20,00% 48,81% 40,81% 9,97% 36,86% 
SC 20,00% 60,00% 44,18% 78,79% 69,19% 9,93% 36,81% 
SP 34,68% 79,57% 46,81% 82,05% 72,27% 10,48% 39,23% 
SE 17,00% 56,00% 36,73% 69,55% 60,43% 10,48% 39,23% 
TO 20,00% 60,00% 33,79% 65,91% 57,00% 9,94% 36,82% 

ANEXO II
OPEPAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel Gás Liquefeito de Petróleo Óleo Combustível 
Internas Interes- taduais Internas Interesta- duais Internas Interesta- duais Internas Interesta- duais 
AC 131,03% 208,04% 54,65% 86,32% 362,62% 441,38% 29,76% 56,34% 
AL 116,20% 188,09% 50,47% 81,28% 248,54% 290,46% 29,76% 56,34% 
AM 121,03% 194,71% 45,59% 74,51% 253,62% 313,83% 20,45% 45,12% 
AP 106,69% 175,59% 55,00 86,74% 353,72% 408,28% 29,76% 56,34% 
BA 117,43% 189,91% 55,69% 87,58% 251,59% 293,87% 31,46% 58,39% 
CE 106,03% 174,71% 53,95% 85,48% 244,05% 302,63% 29,76% 56,34% 
DF 116,80% 189,00% 63,59% 85,90% 282,88% 335,09% 30,67% 74,23% 
ES 120,07% 193,43% 46,64% 76,67% 259,41% 308,42% 31,96% 58,99% 
GO 106,81% 175,74% 78,52% 100,98% 315,77% 366,90% 30,62% 57,37% 
MA 127,50% 203,33% 45,94% 75,83% 256,53% 317,23% 29,76% 56,34% 
MG 121,32% 195,09% 53,48% 87,16% 250,72% 292,89% 35,09% 64,75% 
MS 142,79% 223,72% 62,98% 91,78% 310,26% 359,59% 30,40% 57,11% 
MT 136,16% 214,39% 67,54% 101,85% 329,34% 402,43% 30,67% 57,44% 
PA 113,30% 184,40% 57,78% 90,10% 272,88% 317,72% 29,76% 56,34% 
PB 106,73% 175,62% 46,29% 76,25% 262,77% 324,54% 29,74% 56,34% 
PE 109,89% 179,86% 52,91% 84,22% 237,24% 277,80% 31,64% 58,60% 
PI 108,31% 177,74% 57,09 89,26% 287,74% 353,75% 29,92% 62,40% 
PR 115,29% 187,05% 50,30% 70,79% 222,76% 266,77% 37,30% 65,43% 
RJ 92,93% 175,62% 53,25% 74,15% 224,64% 263,68% 32,09% 61,09% 
RN 109,50% 179,50% 43,16% 72,47% 243,64% 302,14% 29,76% 58,34% 
RO 131,92% 209,23% 52,91% 84,22% 321,56% 372,25% 29,76% 58,34% 
RR 118,36% 219,35% 64,40% 98,07% 287,74% 353,75 29,76% 58,34% 
RS 114,67% 186,23% 52,14% 72,89% 278,33% 329,82% 30,69% 57,46% 
SC 130,57% 207,43% 55,83% 77,09% 252,46% 294,84% 30,59% 57,34% 
SE 115,43% 187,25% 51,17% 82,12% 238,54% 284,84% 29,76% 56,34% 
SP 128,08% 204,11% 61,00% 82,96% 230,29% 270,01% 31,98% 60,95% 
TO 125,40% 200,54% 79,47% 103,94% 323,29% 374,20% 30,66% 57,42%