Convênio ICMS nº 83 de 10/12/1999


 Publicado no DOU em 20 dez 1999


Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste Convênio.

2 - Cláusula segunda. Os incisos I a III do § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - em razão do disposto no § 6º da cláusula décima segunda, aos Estados de Goiás e do Paraná, hipótese em que serão aplicados os seguintes percentuais:

a) Estado de Goiás, 57,17% e 109,54%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

b) Estado do Paraná, 63,62% e 118,16%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

II - ao Estado do Rio Grande do Sul, quando houver adição de MTBE (Metil Térci-Butil Éter) à gasolina serão aplicados os percentuais de 58,30% e de 111,70%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

III - ao Estado de Santa Catarina exclusivamente no que se refere à gasolina "B" originária do Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que será aplicado o percentual de 118,89%."

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÁlcool HidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
16,25%55,00%20,00%48,81%40,81%9,62%36,42%
AL31,63%75,51%35,26%67,73%58,73%9,62%36,42%
AP16,25%55,00%20,00%48,81%40,81%9,65%36,47%
AM17,80%57,06%23,46%53,09%44,86%9,62%36,42%
BA20,00%60,00%31,69%63,30%54,53%10,30%37,27%
CE27,59%70,12%43,32%77,72%68,16%9,62%36,42%
DF28,42%71,23%35,67%68,24%59,20%9,94%46,58%
ES22,39%63,19%33,92%66,05%57,13%10,48%37,50%
GO20,63%60,84%45,48%81,31%73,20%9,92%36,80%
MA20,00%60,00%25,00%55,01%46,68%9,62%36,42%
MT29,00%72,00%61,47%100,22%89,46%11,74%40,82%
MS29,00%72,00%61,47%100,22%89,46%9,73%36,57%
MG20,00%60,00%50,11%87,41%77,34%11,74%40,82%
PA16,94%55,92%33,44%65,46%56,56%9,62%36,42%
PB53,22%104,31%38,50%62,54%71,78%9,62%36,42%
PR24,19%63,07%40,34%74,04%64,68%12,63%40,17%
PE46,67%95,55%38,06%71,21%62,00%12,58%35,65%
PI20,60%60,80%27,27%57,82%49,33%12,63%40,17%
RJ22,30%63,07%28,30%59,09%50,54%10,54%39,31%
RN34,51%79,35%40,9074,73%65,33%9,62%36,42%
RS20,00%60,00%43,69%78,18%68,60%9,97%36,86%
RO17,00%56,00%32,81%64,68%55,83%9,97%36,86%
RR16,25%55,00%20,00%48,81%40,81%9,97%36,86%
SC20,00%60,00%44,18%78,79%69,19%9,93%36,81%
SP34,68%79,57%46,81%82,05%72,27%10,48%39,23%
SE17,00%56,00%36,73%69,55%60,43%10,48%39,23%
TO20,00%60,00%33,79%65,91%57,00%9,94%36,82%

ANEXO II
OPEPAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGás Liquefeito de PetróleoÓleo Combustível
InternasInteres- taduaisInternasInteresta- duaisInternasInteresta- duaisInternasInteresta- duais
AC131,03%208,04%54,65%86,32%362,62%441,38%29,76%56,34%
AL116,20%188,09%50,47%81,28%248,54%290,46%29,76%56,34%
AM121,03%194,71%45,59%74,51%253,62%313,83%20,45%45,12%
AP106,69%175,59%55,0086,74%353,72%408,28%29,76%56,34%
BA117,43%189,91%55,69%87,58%251,59%293,87%31,46%58,39%
CE106,03%174,71%53,95%85,48%244,05%302,63%29,76%56,34%
DF116,80%189,00%63,59%85,90%282,88%335,09%30,67%74,23%
ES120,07%193,43%46,64%76,67%259,41%308,42%31,96%58,99%
GO106,81%175,74%78,52%100,98%315,77%366,90%30,62%57,37%
MA127,50%203,33%45,94%75,83%256,53%317,23%29,76%56,34%
MG121,32%195,09%53,48%87,16%250,72%292,89%35,09%64,75%
MS142,79%223,72%62,98%91,78%310,26%359,59%30,40%57,11%
MT136,16%214,39%67,54%101,85%329,34%402,43%30,67%57,44%
PA113,30%184,40%57,78%90,10%272,88%317,72%29,76%56,34%
PB106,73%175,62%46,29%76,25%262,77%324,54%29,74%56,34%
PE109,89%179,86%52,91%84,22%237,24%277,80%31,64%58,60%
PI108,31%177,74%57,0989,26%287,74%353,75%29,92%62,40%
PR115,29%187,05%50,30%70,79%222,76%266,77%37,30%65,43%
RJ92,93%175,62%53,25%74,15%224,64%263,68%32,09%61,09%
RN109,50%179,50%43,16%72,47%243,64%302,14%29,76%58,34%
RO131,92%209,23%52,91%84,22%321,56%372,25%29,76%58,34%
RR118,36%219,35%64,40%98,07%287,74%353,7529,76%58,34%
RS114,67%186,23%52,14%72,89%278,33%329,82%30,69%57,46%
SC130,57%207,43%55,83%77,09%252,46%294,84%30,59%57,34%
SE115,43%187,25%51,17%82,12%238,54%284,84%29,76%56,34%
SP128,08%204,11%61,00%82,96%230,29%270,01%31,98%60,95%
TO125,40%200,54%79,47%103,94%323,29%374,20%30,66%57,42%