Publicado no DOE - PE em 27 jan 2005
Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com camarão,
RESOLVE:
I - O Anexo II - Crustáceos, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2005"ANEXO II - CRUSTÁCEOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO II - CRUSTÁCEOS
| ANEXO II - CRUSTÁCEOS | ||||
| PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | ||
| Camarão do mar | | | ||
| Sem Cabeça | | | ||
| - grande | kg | 10,00 | ||
| - médio | kg | 8,00 | ||
| -pequeno (rosa, 7 barbas e espigão | kg | 6,00 | ||
| Com Cabeça | | | ||
| - grande | kg | 9,00 | ||
| - médio | kg | 7,00 | ||
| - pequeno (rosa, 7 barbas e espigão | kg | 5,00 | ||
| Filé (descascado) | | | ||
| - grande | kg | 12,00 | ||
| - médio | kg | 8,50 | ||
| - pequeno | kg | 6,50 | ||
| Camarão de água doce (inteiro) | | | ||
| - grande | kg | 6,00 | ||
| - médio | kg | 4,00 | ||
| - pequeno | kg | 2,00 | ||
| ........................................ | ................. | ..................... | ||
| Camarão de viveiro (cinza) | | | ||
| Com Cabeça | | | ||
| - grande | kg | 7,50 | ||
| - médio | kg | 6,00 | ||
| -pequeno | kg | 5,00 | ||