Instrução Normativa GAT nº 26 de 31/10/2005


 Publicado no DOE - PE em 2 nov 2005

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A Secretária Executiva da Fazenda, em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

Secretária Executiva da Fazenda, em exercício

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 026/2005

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2005
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
julho
9,42
agosto
10,51
setembro
10,44
outubro
12,01