Decreto nº 27.608 de 03/02/2005


 Publicado no DOE - PE em 4 fev 2005


Introduz modificações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, relativamente ao cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes na margem específica de valor agregado utilizada para cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular, no sentido de compatibilizar o referido valor agregado com os valores do produto praticados no mercado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:

VI - relativamente ao gás natural veicular, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado ainda do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a:

d) no período de 01 de agosto de 2004 a 31 de janeiro de 2005, 86,86% (oitenta e seis vírgula oitenta e seis por cento); (NR)

e) a partir de 01 de fevereiro de 2005, 114,73 % (cento e quatorze vírgula setenta e três por cento); (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de fevereiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO