Portaria SF nº 114 de 21/06/2004


 Publicado no DOE - PE em 22 jun 2004

Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE e as respectivas alterações, relativamente aos contribuintes do segmento de tecidos, confecções e artigos de armarinho, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,

RESOLVE:

I - A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

e) relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139/0-08, 5139-0/09 e 5139-0/99, a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório, conforme previstos na alínea "b", ficarão suspensos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva concessão ou acatamento, para que seja efetuada verificação fiscal específica, nos seguintes períodos e situações:

f) a partir de 22.06.2004, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01, a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório, conforme previstos na alínea "b", ficarão suspensos até que seja efetuada verificação fiscal específica;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda