Instrução Normativa GAT nº 5 de 08/03/2005


 Publicado no DOE - PE em 10 mar 2004

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O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 26.145, de 21.11.2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, e a decisão da administração tributária da Secretaria da Fazenda de incluir a batata inglesa no mencionado sistema,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:

b) no período de 01.06.2003 a 31.03.2004: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);

II - O Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;

III - Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2004;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO 1 - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004

"ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
..........................................
..............
..........................
Batata inglesa (at 31.03.2004)
kg
0,20
..........................................
...............
..........................

ANEXO 2 - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004

"ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "a")

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO R$
..........................................
..................
......................
Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004)
saco 50 kg
20,00

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "b")

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO R$
..........................................
..................
......................
Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004)
saco 50 kg
30,00