Decreto nº 26.461 de 04/03/2004


 Publicado no DOE - PE em 5 mar 2004


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Carta de Correção ou documento equivalente.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a conveniência de uniformizar os procedimentos de correção de dados nas Notas Fiscais, tendo em vista aqueles adotados em outras Unidades da Federação,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 116................................................................................................

Parágrafo único. A Carta de Correção ou documento equivalente poderão ser utilizados como instrumento válido para sanar incorreções cometidas em documento fiscal, na hipótese de emissão por contribuinte de outra Unidade da Federação, nos termos da respectiva legislação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ENEIDA ORENSTEIN ENDE