Portaria SF nº 225 de 27/09/2000


 Publicado no DOE - PE em 28 set 2000

Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 19.022, de 02.03.1996, e a avaliação, pelo Fisco Estadual, do sistema de controle específico das prestações de serviços de comunicação através de televisão por assinatura,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 031, de 15.03.1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:

d) no período de 01.10.2000 a 28.02.2001, relativamente ao serviço de comunicação, na hipótese de televisão por assinatura, quando o serviço for prestado por contribuinte que tenha iniciado sua atividade há menos de 6 (seis) meses, ou que venha a iniciá-la, observado, neste caso, o mesmo limite máximo de 6 (seis) meses de atividade;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda