Instrução Normativa DAT nº 4 de 09/03/1999


 Publicado no DOE - PE em 9 mar 1999

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O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando que o Decreto nº 14.876, de 12.03.91, no seu art. 14, §§ 8º, 9º e 10, estabelece a necessidade de fixar valores de pauta,

RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal, conforme valores constantes do Anexo Único, visando determinar a base de cálculo do ICMS na aquisição de açúcar de cana oriundo de outra Unidade da Federação, para fim de antecipação tributária, nos termos do art. 54, IX, do Decreto nº 14.876/91;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Diretor da DAT

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº /1999

ACÚCAR DE CANA

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
AÇÚCAR
Saco
(R$)
Cristal
50 kg
20,00
 
30 kg
14,00
Refinado
50 kg
25,00
 
30 kg
18,00