Instrução Normativa DAT nº 5 de 12/03/1999


 Publicado no DOE - PE em 13 mar 1999

Comercio Exterior

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no Decreto nº 19.112, de 10.05.96,

RESOLVE:

I - Relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS incidente na operação de importação, bem como daquele retido quando a mercadoria importada estiver sujeita a antecipação, inclusive com substituição, serão adotados os procedimentos seguintes: (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

a) o pedido de credenciamento para que o recolhimento ocorra no prazo normal a que esteja sujeito o contribuinte, em substituição ao momento do desembaraço aduaneiro, será dirigido à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, observando-se: (NR) (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

1. o requerimento será protocolizado na Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior- da DPC ou em qualquer outra repartição fazendária, que o encaminhará à mencionada Gerência; (NR) (Redação dada ao item pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

2. a decisão relativa ao pedido de que trata o item 1 será objeto de despacho, proferido pela Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior, a ser publicada, na forma de edital da DPC, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE; (NR) (Redação dada ao item pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

3. na hipótese do item anterior, sendo a decisão pelo deferimento, o credenciamento terá como termo inicial a data do respectivo despacho e o termo final será indeterminado;

b) concedido o credenciamento e constatada posteriormente, pela repartição fazendária, alteração das condições que possibilitaram o respectivo despacho concessivo, poderá ocorrer o descredenciamento do contribuinte, que terá termo inicial na data do correspondente despacho; (NR) (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

1. (Revogado pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

2. (Revogado pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

3. (Revogado pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 21.07.2008, DOE PE de 30.07.2008)

II - As normas contidas nesta Instrução Normativa, inclusive com relação ao prazo de vigência do credenciamento, que passa a ser indeterminado, aplicam-se aos credenciamentos concedidos ou renovados nos termos da IN DAT nº 005, de 21.05.96, que estejam em vigor em 01.04.99;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.99;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a IN DAT nº 005, de 21.05.96.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Diretor da DAT