Portaria SF nº 33 de 30/01/1987


 Publicado no DOE - PE em 31 jan 1987

Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

I - Aprovar as instruções, contidas no Anexo Único desta Portaria, relativas ao preenchimento dos documentos a seguir referidos:

a) documento de Atualização Cadastral - DAC;

b) documentos de informações econômicas-fiscais;

c) documentos de arrecadação (DAEs).

II - Aprovar os seguintes modelos que serão fornecidos pela repartição fiscal, bem como as instruções relativas ao seu preenchimento, constantes do Anexo Único desta Portaria:

a) Boletim de Remessa de Lotes a ser encaminhado à Fazenda pela agência - sede do órgão arrecadador;

b) Boletim de Remessa de Documentos de Informações Econômico-Fiscais a ser encaminhado ao Departamento de Cadastro - DECAD pela Agência da Receita Estadual.

III - Determinar que, para a confecção do carimbo padronizado do CACEPE, previsto no Decreto nº 12.148/87, o contribuinte observará o seguinte:

a) dimensões do carimbo com contorno em linha contínua:

largura - 60 mm

altura - 30 mm

b) conteúdo e dimensões mínimas dos respectivos algarismos e/ou letras:

1 - número de inscrição no CACEPE: 5 mm;

2 - data de encerramento do Balanço (dia e mês, dois algarismos para o dia e dois para o mês): 3mm;

3 - nome ou razão social: 3mm;

4 - endereço completo: 2mm;

5 - número do CGC: 2mm.

c) espaço entre as informações indicadas nos itens 1 a 3, da alínea anterior: 2mm.

IV - Estabelecer que os órgãos arrecadadores credenciados ou autorizados desempenharão as seguintes atividades:

a) atividades de arrecadação propriamente dita, como tais entendidas aquelas de atendimento direto ao contribuinte;

b) atividades de prestação de contas da arrecadação, como tais entendidas aquelas relativas à emissão de documentos específicos que serão encaminhados à Repartição Fiscal juntamente com os DAEs recebidos diretamente dos contribuintes;

c) atividades de recolhimento dos valores arrecadados, como tais entendidas as referentes à emissão do DAE-08 e recolhimento do produto da arrecadação de determinado período à agência centro do BANDEPE, nos prazos fixados em Portaria.

V - Determinar que, no desempenho das atividades previstas na alínea "a" do item anterior, o órgão arrecadador deverá:

a) receber apenas os DAEs que estejam de acordo com os modelos aprovados e que correspondam às receitas especificadas em Decreto;

b) verificar se o código da receita indicado no DAE, cujo modelo for apresentado, é compatível com os códigos de receita admitidos para o documento, conforme indicações nele impressas;

c) quando no documento houver indicação de prazo de vencimento, somente aceitá-lo fora do prazo se acompanhado de um DAE-07 que lhe faça referência e cujo prazo de validade igualmente não esteja vencido;

d) autenticar os DAEs no campo a esse fim destinado, em todas as vidas, de forma perfeitamente legível, com o valor declarado no documento, exclusivamente através de máquina autenticadora de caixa que possua fita-detalhe em que fique registrado obrigatoriamente:

1 - identificação do órgão arrecadador;

2 - número de operação;

3 - data completa da operação;

4 - importância recebida;

5 - número de identificação da máquina.

e) reter as 1ªs vias dos DAEs e devolver as demais vias ao contribuinte, todas devidamente autenticadas;

f) uma vez autenticado o DAE e não se efetivando o recolhimento por qualquer motivo, anular o mesmo em todas as suas vias e encaminhá-lo à Repartição Fiscal acompanhado de ofício esclarecendo os motivos do cancelamento;

g) ocorrendo autenticação de valor diverso do declarado:

1 - na hipótese de a autenticação haver sido a maior do que o valor declarado no DAE, anular, em todas as vias, a referida autenticação, procedendo à correta autenticação do valor declarado pelo contribuinte;

2 - na hipótese de a autenticação haver sido a menor do que o valor declarado no DAE, proceder à correção mediante autenticação do valor complementar ou, alternativamente, anular, em todas as vias, a referida autenticação, procedendo à correta autenticação do valor declarado pelo contribuinte.

IV - Determinar que, no desempenho das atividades previstas na alínea "b" do inciso IV, o órgão arrecadador deverá:

a) emitir o DAE-09, sempre que houver arrecadação através do DAE-A;

b) emitir outro DAE-09, sempre que houver arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio;

c) emitir o DAE-00, diariamente; inclusive nos feriados, excetuados os sábados e domingos;

d) compor e enviar os lotes e demais documentos diariamente.

VII - Estabelecer que se entende por lote a 1ª via do DAE-00 e as 1ªs vias dos

DAEs por ele capeados (1ªs vias dos DAEs 01, 03, 05, 07, 09 e 11).

VIII - Estabelecer que se entende por demais documentos:

a) a 2ª via do DAE-03 - Relação do ICM retido na Fonte (Protocolo 02/72);

b) a 3ª via do DAE-09 capeando os DAEs A - Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio;

c) a 3ª via do DAE-09 capeando os demais DAEs A;

d) as 2ª e 3ª vias do DAE-00;

e) a 3ª via do DAE-11 capeando os DAEs - IPVA.

IX - Determinar que, na preparação do lote, o órgão arrecadador deve observar os seguintes procedimentos:

a) no dia em que não houver arrecadação, emitir apenas o DAE-00, que se constituirá no lote do dia;

b) no dia em que houver arrecadação, antes do preenchimento do DAE-00:

1 - juntar todos os DAEs A, 01, 03, 05, 07 e IPVA recebidos no dia;

2 - separar os documentos por modelo, o que será facilitado pela cor da tarja;

3 - emitir o DAE-09 se houver recebimento através do DAE-A, obedecendo às instruções específicas;

4 - emitir outro DAE-09 se houver arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio;

5 - emitir o DAE-11 se houver recebimento do DAE-IPVA;

6 - posicionar os documentos em ordem crescente de DAEs, inclusive o DAE-09, se emitido;

7 - posicionar com referência aos DAEs 03 e 07, em cada modelo, os códigos de receita em ordem crescente relativamente ao número simbolizado pelos dois algarismos iniciais do código;

8 - contar o número de documento por modelo, transportando o total para a linha correspondente da coluna "Quantidade" do campo 09 do DAE-00;

9 - somar os valores arrecadados por modelo, transportando o total para a linha correspondente do campo 10 do DAE-00;

10 - somar as parcelas do campo 10 do DAE-00 e indicar o total no campo 08 do mesmo DAE.

c) para o fechamento do lote, posicionar os documentos de acordo com os respectivos furos de arquivo, de tal forma que coincidam, inclusive, com o ângulo superior esquerdo do DAE-00;

d) fechar o lote com cordão grosso, colocando em seguida a etiqueta de segurança, de forma a cobrir totalmente os furos de arquivo.

X - Estabelecer, quanto ao envio do lote à Repartição Fiscal, as seguintes rotinas:

a) o órgão arrecadador remeterá o lote referido no item VII e as duas vias do DAE-00 para a agência - sede do Banco em Recife;

b) a agência - sede preencherá o Boletim de Remessa de Lotes encaminhando-o, ao Departamento de Controle da Receita - DECON, juntamente com as duas vias do DAE-00;

c) o DECON, após conferir os lotes, devolverá, no prazo máximo de 48 horas, as duas vias do DAE-00, conferidas e assinadas.

XI - Determinar que a agência - sede do Banco remeterá ao DECON os lotes e demais documentos nos seguintes prazos:

a) no primeiro dia útil seguinte à arrecadação diária: os lotes e documentos relativos à capital e à área metropolitana;

b) até o terceiro dia útil seguinte a arrecadação: os lotes e documentos relativos aos demais municípios.

XII - Determinar que, no desempenho das funções de órgão centralizador, o Banco do Estado de Pernambuco S.A., através de sua agência centro, deverá:

a) receber dos demais órgãos arrecadadores, através do DAE-08, os recolhimentos por eles efetuados;

b) emitir DAE-08, relativamente à receita arrecadada diretamente do contribuinte;

c) creditar, à conta "Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria da Fazenda", os valores recebidos conforme mencionado nas alíneas "a" e "b".

XIII - Estabelecer que as transferências dos valores constantes da conta "Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria da Fazenda", para as contas específicas "Conta Única e Outras", serão realizadas por órgãos da Diretoria Geral de Finanças que indicará os valores a serem transferidos.

XIV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

XV - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA SF Nº 33/87 I - Documento de Atualização Cadastral - DAC

1. DADOS GERAIS
 
Conteúdo
- Requerimento com a finalidade de:
a) Inscrição inicial no CACEPE, para recebimento da Ficha de Inscrição Estadual - FIC;
 
b) Alteração de dados cadastrais;
c) Segunda via da FIC;
d) Renovação de inscrição;
e) Baixa de inscrição
 
Obtenção do formulário
- Papelarias
Entrega do documento
- Capital: I DRR
- Interior: ARE do domicílio fiscal do contribuinte
Quantidade e destino das vias
- Duas vias:
1ª via - Departamento de Cadastro de Informações Econômico - Fiscais (DECAD)
2ª via - ARE/DRR
 
Particularidades
- Preencher a máquina ou de forma manuscrita, desde que com letra de forma, sem emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;
- Não preencher os campos sombreados;
- Observar as seguintes normas, relativamente aos documentos indicados no item 4 - Documentação:
a) Quando da entrega do DAC, serão anexados ao processo os seguintes documentos:
- estivas/cereais: 6 ou 7 (conforme o caso), 22, 23 e 24
- demais casos: 6 ou 7 (conforme o caso);
b) Os demais documentos, apenas, apresentar no momento de entrega do DAC;
c) Os documentos exigidos serão entregues ou apresentados no original ou em cópia autenticada em cartório ou pelo serviço público estadual encarregado da recepção do DAC.
 

a

2. Preenchimento
Campos
Instruções
1, 2, 3, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 29 e 36
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
4 - Nome ou razão social
- Nome ou razão social do requerente
 
5 - Finalidade do requerimento
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese
 
6 - CPF/CGC
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese
 
7 - Número CPF/CGC
- Número do CGC ou do CPF, conforme o caso
 
8 - Inscrição Estadual
- Inscrição inicial: não preencher
- Demais casos: indicar o número de inscrição no CACEPE, conforme consta da FIC
 
 
9 - Nome ou razão social
- Nova razão social, apenas na hipótese de alteração desta
 
10 - Endereço do estabelecimento
- Endereço completo do estabelecimento: nome do logradouro, número do imóvel, complemento (apartamento, loja, compartimento etc.), bairro ou distrito e nome do Município
 
18 - Descrição da Atividade Econômica
- Atividade econômica preponderante do estabelecimento, marcando com "x", no espaço próprio, a classificação respectiva
 
19 - Número de inscrição na Junta Comercial
- Inscrição Inicial: número e ano de arquivamento ou registro do instrumento jurídico de constituição da sociedade ou da declaração para registro de firma individual; no caso de depósito fechado, o número de registro do estabelecimento depositante
- Alteração de nome/razão social, endereço, natureza jurídica, atividade econômica, tipo de estabelecimento, data do Balanço: número de registro da alteração contratual ou, no caso de firma individual, o mesmo número da declaração para registro
- Empresa construtora de outro Estado com um único canteiro de obras neste Estado: número de registro da matriz no outro Estado
 
20 - Natureza Jurídica
- Código da natureza jurídica do requerente, de acordo com a relação abaixo:
01 - empresa individual
02 - sociedade em nome coletivo
03 - sociedade por cotas de responsabilidade limitada
04 - sociedade de capital e indústria
05 - sociedade em comandita simples
06 - sociedade em comandita por ações
07 - S.A. de capital aberto
08 - S.A. de capital fechado
09 - sociedade civil (exceto fundação e cooperativa
10 - autarquia
11 - órgão público
12 - concessionária de serviço público
13 - sociedade de economia mista
14 - empresa pública
15 - fundação
16 - cooperativa
 
21 - Tipo do estabelecimento
- Código do tipo de estabelecimento, de acordo com a relação abaixo:
01 - matriz
02 - armazém geral
03 - depósito fechado
04 - escritório de empresa
05 - fábrica
06 - loja
07 - outros não especificados
08 - contribuinte inscritos na Fonte (fixo)
09 - contribuinte inscrito na Fonte (ambulante, feirante)
 

22 - Encerramento exercício
- Dia e mês de encerramento do exercício social; no caso de depósito fechado, os elementos acima serão os do estabelecimento depositante

 
25 - Endereço onde os livros e os documentos fiscais serão encontrados, em caso de pedido de baixa
- Endereço onde a documentação fiscal será encontrada e o respectivo telefone, se houver, no caso de pedido de baixa

 
26 - Motivo da alteração cadastral
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese;

 
27 - Responsável pelo estabelecimento
- Nome, número de identidade e respectivo órgão expedidor, número do CPF e assinatura;

 
 
28 - Local e data
- Local e data;

 
30 - Observações
- Esclarecimentos que se fizerem necessários;

 
31 - Nome ou Razão social
- Nome ou razão social do titular, sócio, acionista ou diretor, conforme o caso;

 
32 - CPF/CGC
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese;

 
33 - Número CPF/CGC
- Número do CPF ou CGC do titular, sócio, acionista ou diretor, conforme o caso;

 
34 - Data registro inscrição/alteração JUCEPE
- Data de registro, na Junta Comercial, do respectivo documento, conforme as hipóteses definidas no item 2, campo 19 (utilizar dois algarismos para indicar o dia, dois para indicar o mês e dois para indicar o ano);

 
35 - Código
- Preenchimento com "x" do quadrículo relativo ao código correspondente à hipótese:
1 - Inscrição inicial ou alteração por entrada de sócio:
2 - Alteração de dados do titular ou de sócios;
3 - Alteração por retirada de sócios
- No caso de preenchimento do quadrículo relativo ao código 2, utilizar um DAC distinto para a hipótese,

3 - Uso dos Campos
Hipóteses
Campos
Cadastramento
- 4, 5, 6, 7, 10, 18, 19(w), 20, 21, 22(w), 27, 28, 31, 32, 33, 34 e 35

 
Alteração Cadastral
- Razão social e microempresa: 4, 5, 8, 9, 19, 26, 27 e 28;
- Demais casos: 4, 5, 8, 19, 26, 27, 28 e os campos a serem alterados

 
Baixa de inscrição
- 4, 5, 8, 25, 27 e 28;
 
 
Renovação de inscrição
- 4, 5, 8, 27 e 28 (Se, quando da renovação, houver alteração cadastral, preencher os campos previstos para a hipótese);
 
 
- 2ª via da FIC
- 4, 5, 8, 27 e 28
 

4 - Documentação
Código
Documento
1
- Documento de identidade do responsável pelo estabelecimento perante a Fazenda
2
- CPF do responsável pelo estabelecimento
3
- Novo cartão do CGC em decorrência de alteração cadastral procedida
4
- CGC do estabelecimento
5
- CGC de empresa de construção civil localizada em outro Estado, que possua um único canteiro de obras neste Estado
6
- 2ª via da declaração para o registro de firma individual arquivada na JUCEPE ou registrada no Cartório de Títulos e Documentos, se em atividade não comercial ou não industrial
7
- 2ª via do contrato social ou estatuto e da ata da Assembléia Geral, que elegeu a última diretoria, arquivados na JUCEPE ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, se em atividades não comercial ou não industrial
8
- Documento que comprove a propriedade do imóvel
9
- Contrato de locação ou documento de cessão gratuita pelo proprietário
10
- Contrato de locação registrado no Cartório de Títulos e Documentos
11
- Instrumento de mandato mercantil
12
- Contrato social da matriz de empresa construtora de outro Estado, com único canteiro de obras neste Estado
13
- Contrato de construção de empresa construtora de outro Estado, com um único canteiro de obras neste Estado
14
- Termo de responsabilidade pela perda da FIC
15
- Comprovante do pagamento da multa pela não renovação da FIC em tempo hábil
16
- Ficha de Inscrição Cadastral - FIC
17
- Termo aditivo ao contrato social, estatuto ou ata da reunião da Diretoria, devidamente arquivado na JUCEPE, ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando em atividade não comercial ou não industrial
18
- Termo de entrega de talonários não utilizados
19
- Documento de registro na Junta Comercial como microempresa
20
- Documento de Atualização Cadastral/ Comércio e Indústria - DAC/CI (microempresa)
21
- Documento de Informação da Receita Bruta - DIRB
22
- Comprovação da integralização do capital social
23
- Declaração e notificação do Imposto de Renda do titular ou sócios relativas ao exercício financeiro imediatamente anterior
24
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou equivalente)
25
- Comunicação de Desenquadramento (como microempresa)
26
- GIAM relativa ao período compreendido entre o mês de janeiro e a data da ocorrência (baixa, fusão e incorporação), se o contribuinte estiver obrigado a sua entrega anual

5. Apresentação/entrega dos documentos
Regime
Hipótese
Documentos
Normal
a) Cadastramento - Agente Depositário
- 1, 2, 4, 6 (firma individual) ou 7 (sociedade), 8 (imóvel próprio) ou 8 e 9 (imóvel alugado) ou 10 (imóvel alugado) e 11;
 
- 1, 2, 5, 6 (firma individual) ou 7 (sociedade), 12 ou 13;
 
- 1, 2, 4, 8 (imóvel próprio) ou 8 e 9 (imóvel alugado) ou 10 (imóvel alugado)
- Construção civil (empresa de outro Estado com um único canteiro de obras neste Estado)
 
- Depósito fechado
- 1, 2, 4, 6 (firma individual) ou 7 (sociedade), 8 (imóvel próprio) ou 8 e 9 (imóvel alugado) ou 10 (imóvel alugado). 22, 23 e 24 (se inexistirem os documentos 8 e 9 ou 10)
- Estivas/cereais
- 1, 2, 4, 6 (firma individual) ou 7 (sociedade), 8 (imóvel próprio) ou 8 e 9 (imóvel alugado) ou 10 (imóvel alugado
- Demais estabelecimentos
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade) e 16 (x)
b) Alteração Cadastral
- 1, 2, 3 e 16 (x);
- Atividade econômica
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade), 8 (imóvel próprio) ou 8 e 9 (imóvel alugado) ou 10 (imóvel alugado) e 16 (x);
- CGC ou CPF
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade);
- Endereço
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade), 16(x) e 26 (se for o caso)
- Natureza Jurídica
- os documentos indicados na alínea "a" (CADASTRAMENTO), conforme o caso, 3 e ainda o 16 (x);
- Nome ou razão social
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade) e 16 (x);
- Regime Fonte para normal
- 1, 2, 3, 6 (firma individual) ou 17 (sociedade)
- Tipo de estabelecimento
1, 2, 15 (se for o caso) 16 (y), 18 (z) e 26 (se for o caso)
- Titular, sócio, acionista ou diretor
- 15 (se for o caso), 16 (x) e os documentos indicados na alínea "b" - Alteração Cadastral, conforme o caso, se, quando da renovação, houver alteração
c - Baixa de Inscrição
 
d) Renovação de Inscrição
 
e) 2ª via da FIC
- 1, 2, 14 e 15 (se for o caso)
 
Fonte
a) Cadastramento
- 1, 2, 4(w) 6 (w) (firma individual) ou 7 (w) (sociedade)
b) Alteração Cadastral
- 1, 2, 3(w) ou 4 (conforme o caso), 6(w) (firma individual) ou 17(W) (sociedade) e 16(X)
c) Baixa de Inscrição
- 1, 2, 15 (se for o caso) e 16 (v);
d) Renovação de Inscrição
- 15 (se for o caso), 16 (x) e os documentos indicados na alínea "b" - Alteração Cadastral, conforme o caso, se quando da renovação, houver alteração;
e) 2ª via FIC
- 1, 2, 14 e 15 (se for o caso)
 
Microempresa
a) Enquadramento (correspondente a uma alteração do regime normal ou fonte para microempresa)
- 1, 2, 3, 16(x), 19 e 20
 
b) Alteração Cadastral
 
 
- Contribuinte microempresa para normal ou fonte
- 1, 2, 16(x) e 25
 
- demais casos
- 1, 2, 3 ou 4 (conforme o caso), 16(x) e 19
 
c) Baixa de Inscrição
- 1, 2, 15 (se for o caso), 16(y), 18(z) (se for o caso);
 
d) Renovação de Inscrição
- 15 (se for o caso), 16(x), 21 e os documentos indicados na alínea "b" - Alteração Cadastral, se, quando da renovação, houver alteração;
 
e) 2ª via FIC
- 1, 2, 14 e 15 (se for o caso)
 
NOTAS EXPLICATIVAS:
x) Apresentar no ato do recebimento da nova FIC; ocorrendo perda ou extravio da FIC, anterior, apresentar o documento 14;
y) Apresentar no ato do recebimento da nova FIC, na hipótese de a baixa decorrer de transferência de propriedade de estabelecimento ocorrendo perda ou extravio da FIC anterior, apresentar o documento 14;
w) Dispensado, quando se tratar de feirante ou ambulante;
z) Apresentar no ato do recebimento da nova FIC, na hipótese de a baixa decorrer de transferência de propriedade de estabelecimento.

II - Guia de Informação e Apuração do ICM - GIAM

1. Dados Gerais
Conteúdo
- Valor das operações lançadas no Registro de Apuração do ICM - RAICM, bem como a apuração do imposto e a discriminação dos respectivos valores do ICM a ser recolhido.
 
Obtenção do formulário
Formulário na cor sépia - GIAM mensal - Papelarias
Formulário na cor verde - GIAM anual
 
Quantidade e destino das vias
a) I DRR: Duas vias
1ª via
2ª via
b) Demais DRRs: Três vias
1ª e 3ª vias - repartição fiscal
2ª via - contribuinte
 
Entrega obrigatória
- Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
- CACEPE, observadas as normas indicadas quanto à periodicidade.
 
Dispensa da entrega
- Contribuinte inscrito no CACEPE sob os seguintes regimes ou que exerça atividade com os tipos de estabelecimento abaixo indicados:
a) Fonte;
b) Microempresa (quando realizar exclusivamente - operações isentas)
c) Depósito fechado
d) Empresa de transporte
e) Funerária;
f) Prestação de serviços, (em geral) exceto Construtora.
- Casos especiais a critério do Secretário da Fazenda.
 
Periodicidade
1. Mensal:
a) Contribuinte que, no último período compreendido de janeiro a dezembro do ano anterior, tenha atingido um faturamento igual ou superior a 10.000 OTN's considerado o seu valor unitário no dia 31 de dezembro.
b) Contribuinte que esteja no início de atividade, inscrito no CACEPE, com um só estabelecimento, durante um período mínimo de seis (6) meses decorridos entre a data da inscrição e 31 de dezembro do mesmo ano, quando será observado o faturamento de que trata a alínea "a", proporcionalmente a esse período.
c) Contribuinte que exerça atividade com os seguintes produtos, tipos e classes de estabelecimento, independentemente dos critérios das alíneas "a" e "b":
- Estivas e cereais;
- Cimento;
- Material de construção;
- Veículos;
- Armazenamento, exceto depósito fechado;
- Comércio atacadista.
d) Contribuinte que tenha mais de um estabelecimento;
2. Anual:
a) Contribuinte que não se enquadre nos critérios de periodicidade mensal;
b) Contribuinte que exerça atividades com os seguintes tipos de estabelecimento:
- Construtora;
- Floricultura;
- Padaria.
 

Data da entrega
1 - GIAM com periodicidade mensal: Último algarismo seqüencial da inscrição do contribuinte no CACEPE (excluído o dígito)
Entrega até o dia abaixo indicado (relativo ao mês subseqüente àquele a que se referir a GIAM)

 
010
 
111
 
212
 
313
 
414
 
515
 
616
 
717
 
818
 
919
 
 

 
2. GIAM com periodicidade anual, a partir do exercício de 1988: 10 a 19 de março do ano subseqüente ao exercício a que a GIAM se refere observado o critério de entrega estabelecido para a GIAM com periodicidade mensal.
 
3. Se no dia-limite para a entrega de GIAM não houver expediente na respectiva repartição fiscal, a entrega do documento será efetuada até o último dia útil imediatamente anterior.

 
Particularidades
1. Preencher a máquina, a partir do Registro de Apuração do ICM-RAICM, sem emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações desprezando os valores em centavos até Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondando, para a unidade de cruzado seguinte os valores acima de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos).
2. Não preencher os campos sombreados;
3. Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período;
4. Apresentar a GIAM, mesmo que no período não haja informações a prestar;
5. Observar as seguintes normas relativamente à GIAM com periodicidade anual:
a) Os dados serão referentes a todo o ano civil anterior;
b) Quando do pedido de baixa, fusão ou incorporação, deverá ser apresentada uma GIAM relativa ao período compreendido entre janeiro e o mês da ocorrência, juntamente com DAC;
c) Verificando-se uma das hipóteses que implique em mudança de periodicidade da GIAM, de anual para mensal, a entrega passará a ser feita a partir do mês seguinte ao da ocorrência, mantendo-se a obrigatoriedade da entrega da GIAM anual relativa ao ano civil anterior ou fração deste, se for o caso, no período próprio.
6. Preencher nova GIAM para substituir a original que já tenha sido entregue com erro.
 

2. Preenchimento
Quadros
Instruções
 
01 - Protocolo
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Arquivamento
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
03 - Nome ou Razão social
- Nome ou razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.
 
04 - Inscrição no CACEPE
- Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE conforme constar da FIC.
 
05 - Período (se mensal)
- Mês e ano que se referirem as informações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano
 
05 - Exercício (se anual)
- Ano a que se referirem as informações, utilizando-se os quatro algarismos
 
06 - RAICM
1. Série:
a) Indicar a letra "A", quando a GIAM referir-se a:
- Operações não beneficiadas com o incentivo
Dedução para Investimento ou PASI;
- Contribuinte não sujeito a prazos diferentes de recolhimento do ICM sob o Código de Receita 06-94 (ICM Normal)
b) Indicar a letra "B" quando a GIAM se referir a operações beneficiadas com o incentivo Dedução para Investimento ou PASI;
c) Indicar com a letra "C" quando o contribuinte estiver sujeito a prazos diferentes de recolhimento do respectivo imposto, relativamente ao Código de Receita 06-94 (ICM Normal)
2. Subsérie:
a) O RAICM deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente à respectiva subsérie, que será adotada conforme as normas seguintes;
- Ordem numérica seqüencial a partir de 01, utilizando-se sempre dois algarismos;
- Quando se tratar da série "A": indicar sempre a subsérie 01
- Quando se tratar da série "b": utilizar subséries distintas para cada percentual a que corresponder o incentivo, indicando a respectiva subsérie, que deverá ser 01 mesmo que o contribuinte goze do incentivo com um só percentual
- Quando se tratar da série "C": utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICM sob o código de receita 06-94 (ICM normal)
b) O contribuinte indicará em termo lavrado no RUDFTO, para cada subsérie que utilizar, o correspondente percentual do incentivo ou prazo de recolhimento do ICM, conforme a hipótese
c) os quadrículos correspondentes à subsérie serão preenchidos com os dois algarismos relativos à respectiva subsérie
 
7 - Com movimento
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese.
 
08 - GIAM original
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese.
 
09 - Natureza da operação
1. Entradas:
a) Do Estado - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal (1.11 a 1.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
b) De Outros Estados - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal (2.11 a 2.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
c) Do exterior - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal (3.11 a 3.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
d) Total - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Totais" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
2. Saídas
a) Para o Estado - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal (5.11 a 5.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
b) Para outros Estados - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal "(6.11 a 6.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
c) Para o exterior - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Subtotal "(7.11 a 7.99)" correspondentes às mesmas colunas da GIAM
d) Total - Transportar do RAICM os valores constantes da linha "Totais" correspondentes às mesmas colunas da GIAM

 
- Ativo Fixo/uso e consumo-entradas.
(Soma dos valores contidos no campo 12 - "Total" - correspondente aos códigos 1.91 - 1.92 - 1.93 - 2.91 - 2.92 - 2.93 - 3.91 - e 3.93)
- Somar os valores lançados na coluna "Valores Contábeis" do
RAICM correspondentes aos referidos códigos, que já estão contidos no campo 12 da GIAM, e destacar no campo 41 desta
 
 
 
 
- Ativo Fixo/uso e consumo-saídas.
(Soma dos valores contidos no campo 16 - "Total" - correspondentes aos códigos 5.92 - 5.93 - 5.94 - 6.92 - 6.93 e 6.94)
- Somar os valores lançados na coluna "Valores Contábeis" do
RAICM correspondentes aos referidos códigos, que já estão contidos no campo 16 da GIAM, e destacar no campo 42 desta
 
 
 

10 - Apuração do ICM Normal
- Campos
Crédito
43 - Saldo credor do período anterior - Transportar o valor constante do campo 41 do RAICM
44 - ICM - Normal - Transportar a soma da coluna 03 do RAICM constante da linha "Totais"
45 - ICM -Fonte - Transportar a soma da coluna 04 do RAICM constante da linha "Totais"
46 - ICM - Substituto pelas Entradas - Transportar a soma da coluna 05 do RAICM constante da linha "Totais"
47 - Outros créditos - Transportar o valor constante do campo 24 do RAICM
48 - Estorno de débito - Transportar o valor constante no campo 30 do RAICM
49 - Saldo devedor - Transportar o valor constante no campo 50 do RAICM, se houver
50 - Total - Indicar a soma dos valores constantes dos campos 43 a 49 (este valor deverá coincidir com aquele lançado no campo 58)
51 - Dedução para Investimento - Transportar o valor constante do quadro "Detalhamento" - Deduções" contido no campo relativo a "Dedução para Investimento"
52 - Outras deduções - Deduzir do valor constante do campo 36 do quadro Detalhamento do RAICM aquele do campo 51 da GIAM e lançar o resultado no campo 52 desta
53 - ICM Normal a Recolher (49-51-52) - Deduzir do valor constante do campo 49 aqueles constantes dos campos 51 e 52 e lançar o resultado no campo 53
Débito
54 - ICM Normal - Transportar a soma da coluna 0 do RAICM constante da linha "Totais"
55 - Outros débitos - Transportar o valor constante do campo 18 do quadro Detalhamento do RAICM
56 - Estorno de Crédito - Transportar o valor constante do campo 27 do quadro Detalhamento do RAICM
57 - Saldo Credor - Transportar o valor constante do campo 53, se houver
58 - Total - Indicar a soma dos valores - dos campos 54 a 57 (este valor deverá coincidir com aquele lançado no campo 50)
 
11 - Recolhimento do ICM
- Campos
59 - ICM Mercadoria Importada - Transportar o valor constante do campo 54 do RAICM
60 - ICM Normal - Transportar o valor constante do campo 55 do RAICM
61 - ICM - Substituto pelas Entradas - Transportar o valor constante do campo 56 do RAICM
62 - ICM - Substituto pelas Saídas para o Estado - Transportar o valor constante do campo 57 do RAICM
63 - ICM - Substituto pelas Saídas para outro Estado - Transportar o valor constante do campo 58 do RAICM
64 - ICM - Dedução para Investimento - Transportar o valor constante do campo 59 do RAICM
65 - Deixar em branco
66 - Deixar em branco
67 - Total - Indicar a soma dos valores - constantes dos campos 59 a 64
Observação: Na hipótese de preenchimento dos campos 61 e/ou 62, apresentar, juntamente com a GIAM, a respectiva ROM
 
12 - Dados do Balanço
- Campos
68 - Data - Indicar dia, mês e ano de encerramento do último Balanço, utilizando-se dois algarismos para cada informação
69 - Estoque inicial (mercadorias tributadas, conforme Registro de Inventário) - Indicar o valor das mercadorias tributadas contidas no estoque constante do penúltimo Balanço encerrado
70 - Estoque final (mercadorias tributadas, conforme - Registro de Inventário) - Indicar o valor das mercadorias tributadas contidas no estoque constante do último Balanço encerrado
71 - Estoque inicial (mercadorias não-tributadas, conforme Registro de Inventário) - Indicar o valor das mercadorias não-tributadas contidas no estoque constante do penúltimo Balanço encerrado
72 - Estoque final (mercadorias não-tributadas, conforme Registro de Inventário) - Indicar o valor das mercadorias não-tributadas contidas no estoque constante do último Balanço encerrado
73 - Estoque - Variação - Subtrair o valor contido no campo 70 daquele contido no campo 69 e indicar o resultado no campo 73; se o valor do campo 69 for maior do que o do campo 70, o resultado será indicado entre parênteses
74 - Estoque - Variação - Subtrair o valor contido no campo 72 daquele contido no campo 71 e indicar o resultado no campo 74; se o valor do campo 71 for menor do que o do campo 72, o resultado será indicado entre parênteses
Observação: Este quadro somente será preenchido na GIAM correspondente ao segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o encerramento do Balanço
 
13 - Carimbo padronizado no CACEPE
- Carimbo padronizado do CACEPE
 
14 - Declaração
- Local, data e nome e CPF do responsável pelo estabelecimento, devendo este apor a sua assinatura no espaço próprio

III - Guia de Informação das Operações do Município - GIOM

1. Dados Gerais
Conteúdo
- Valor das operações de entrada ou de saída de mercadoria, município a município, quando o respectivo ICM seja recolhido através do DAE-12 ou da Quitação de Tributos
 
Emissão
- Exclusiva da repartição fiscal:
a) Capital: I DRR
b) Interior: ARE
 
Quantidade e destino das vias
- Duas vias:
1ª via - Departamento de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - DECAD
2ª via - Repartição fiscal emitente
 
Periodicidade
- Mensal
 
Data da remessa para o DECAD
- Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as informações
 
Particularidades
1. Preencher a máquina, a partir da Quitação de Tributos ou do DAE-12, conforme a hipótese, não devendo a GIOM conter emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações
2. Apresentar a guia mesmo quando no período não houver as respectivas operações a informar
3. Preencher nova GIOM para substituir a original que já tenha sido entregue com erro

2. Preenchimento
Quadros
Instruções
01 - Protocolo
- Uso exclusivo do DECAD
 
02 - Arquivamento
- Uso exclusivo do DECAD
 
03 - Nome da repartição fiscal
- Nome da ARE ou da sede do DRR que preencher a GIOM
Ex: Vitória de Santo Antão (ARE)
04 - Local da arrecadação (município)
- Nome do município que promover a arrecadação
Ex: Pombos (Pombos é anexado à ARE de Vitória de Antão)
05 - Código
- Uso exclusivo do DECAD
 
06 - Período
Mês e ano a que se referem as operações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano
 
07 - Com movimento
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese
 
08 - Documento original
- Preenchimento com "x" do quadrículo correspondente à hipótese
 
09 - Folha
- Numeração seqüencial dos formulários utilizados no mesmo período. Em cada formulário serão usados três dígitos, na forma a seguir discriminada:
a) o primeiro, algarismo arábico, indicará o número de ordem do formulário
b) o segundo constará de uma barra vertical
c) o terceiro, algarismo arábico, indicará a quantidade de formulários utilizados no período fiscal
Ex: 1/4 (sendo 1 correspondente ao primeiro formulário e 4, correspondente ao número de formulários utilizados)
 
10 - Município
- Nome do município de origem ou de destino da mercadoria, conforme a hipótese
 
11 - Valor das operações
1. Pela entrada Preencher com o respectivo valor, correspondente ao da operação de entrada no município de destino
2. Pela saída - Preencher com o respectivo valor, correspondente ao da operação de saída do município de origem e/ou do de destino
 
12 - Total
- Soma, nas linhas respectivas, das parcelas contidas nas colunas "Pela Entrada" e "Pela Saída" do quadro 11
 
13 - Responsável pelo preenchimento
- Local, data, assinatura e matrícula do funcionário responsável pelo preenchimento do documento
 
14 - Código
- Uso exclusivo do DECAD

IV - Relação das Operações por Município - Contribuintes Substituídos - ROM

1. Dados Gerais
Conteúdo
- Valor das operações com substituição tributária, pelas entradas, inclusive diferimento, e pelas saídas, município a município, tais como:
a) Entrada de mercadoria desacompanhada de Nota Fiscal, com a respectiva emissão de Nota Fiscal de Entrada;
b) Entrada de mercadoria acompanhada de Nota Fiscal de Produtor, com a respectiva emissão de Nota Fiscal de Entrada, quando o ICM não houver sido pago pelo remetente;
c) Saída de mercadoria destinada a contribuinte inscrito sob o regime Fonte;
d) Saída de mercadoria, para consumidor final, através de pessoas físicas, revendedores autônomos, com inscrição coletiva no CACEPE;
e) Demais hipóteses previstas na legislação
 
Obtenção do formulário
- Papelarias
Quantidade e destino das vias
- Duas vias:
1ª - repartição fiscal
2ª - contribuinte
 
Entrega Obrigatória
- Contribuinte inscrito no CACEPE, quando realizar operações com substituição tributária
 
Periodicidade
- Mensal
 
Data de entrega
- Conforme calendário estabelecido para a GIAM em periodicidade mensal
 
Particularidades
1. Preencher a máquina, a partir das Notas Fiscais de Entrada e/ou das Notas Fiscais relativas a saída, conforme a hipótese, não devendo a ROM conter emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;
2. Não preencher os campos sombreados
3. Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período
4. Apresentar a ROM apenas quando ocorrer operações com substituição tributária
5. Preencher nova ROM para substituir a original que já tenha sido entregue com erro
 

2. Preenchimento
Quadros
Instruções
01 - Protocolo
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Arquivamento
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
03 - Nome ou razão social
- Nome ou razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC
 
04 - Inscrição no CACEPE
- Número de inscrição do contribuinte no CACEPE, conforme constar da FIC
 
05 - Período
- Mês e ano a que se referirem as informações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano
 
06 - ROM original
- Preenchimento do quadrículo com "x", conforme a hipótese
 
07 - Folha
- Numeração seqüencial dos formulários utilizados no mesmo período. Em cada formulário, serão usados 3 (três) dígitos, na forma a seguir discriminada:
a) O primeiro, algarismo arábico, indicará o número de ordem do formulário;
b) O segundo constará de uma barra vertical;
c) O terceiro, algarismo arábico, indicará a quantidade de formulários utilizados no período fiscal:
Ex: 1/4 (sendo 1, corresponde ao primeiro formulário e 4, correspondente ao número de formulários encaminhados)
 
08 - Município
1. Nome: Nome dos municípios, utilizando-se uma linha para cada um, onde estão estabelecidos os contribuintes substituídos com os quais foram realizadas operações no período;
2. Código: Uso exclusivo da repartição fiscal
 
09 - Valor das operações com Substituição
1. Pela entrada- soma, por município de origem, do valor contábil das operações de entrada, com substituição tributária, realizada no período;
2. Pela saída - soma, por município de destino, do valor contábil das operações de saída, com substituição tributária, realizadas no período
 
10 - Total
- soma, nas linhas respectivas, das parcelas contidas nas colunas "Pela Entrada" e "Pela Saída" do quadro 09
 
11 - Carimbo padronizado do CACEPE
- Carimbo padronizado do CACEPE
 
12 - Declaração
Local, data, nome e CPF do responsável pelo estabelecimento, devendo este apor a sua assinatura no espaço próprio

V - Relação do ICM Retido na Fonte (Protocolo nº 2/72)

1. Dados Gerais
Conteúdo
- Valor do ICM Retido na Fonte por Estado favorecido e por estabelecimento nele localizado, relativamente às operações de saída de mercadoria para outro Estado, nos termos do Protocolo nº 2/72
 
Obtenção do formulário
- Papelarias
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via - repartição fiscal;
2ª via - repartição fiscal (para remeter ao Estado favorecido);
3ª via - contribuinte
 
Entrega obrigatória
- Contribuinte inscrito no CACEPE, quando realizar operações de saída de mercadoria para outro Estado, com retenção do ICM na Fonte, nos termos do Protocolo nº 2/72
 
Periodicidade
- Mensal
 
Data e local da entrega
- Entrega ao órgão arrecadador, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando será recolhido o respectivo ICM retido na Fonte, através do DAE-03 constante da parte inferior da Relação
 
Particularidades
1. Preencher a máquina, a partir das Notas Fiscais relativas às operações de saída de mercadoria para outro Estado, com retenção do ICM na Fonte, nos termos do Protocolo nº 2/72, não devendo a Relação conter emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;
2. Não preencher os campos sombreados;
3. Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período;
4. Apresentar a Relação apenas quando ocorrer as operações mencionadas no item 1;
5. Preencher uma Relação para cada Estado favorecido, devendo o respectivo total do ICM retido na Fonte corresponder a um DAE-03, sob o Código de Receita 13-87;
6. Observar que a soma do valor do ICM retido na Fonte, constante das Relações preenchidas no período, deverá corresponder ao valor indicado no campo 63 da GIAM do mesmo período, se esta for mensal; sendo anual a GIAM, a soma do valor do ICM retido na Fonte de todas as Relações preenchidas correspondentes ao mesmo período anual da GIAM deverá ser igual ao valor lançado no campo 63 da aludida GIAM;
7. Preencher uma Relação ou Relações seqüenciais, se for o caso, para cada Estado favorecido
 

2. Preenchimento
Quadros
Instruções
01 - Estado favorecido
1. Nome: nome, por extenso, do Estado favorecido
2. Código: uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Período
- Mês e ano a que se referirem as informações, utilizando-se dois algarismos para o mês e dois para o ano
 
03 - Nome ou razão social
- Nome ou razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC
 
04 - Inscrição no CACEPE
- Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE, conforme constar da FIC
 
05 - Instrução Estadual
- Número da inscrição estadual do estabelecimento destinatário
 
06 - Nome ou razão social
- Nome ou razão social do estabelecimento destinatário
 
07 - Município
- Nome do município de localização do estabelecimento destinatário
 
08 - Quantidade de Notas Fiscais
- Quantidade de Notas Fiscais emitidas no período para o estabelecimento destinatário
 
09 - Valor do ICM Retido na Fonte
- Soma do valor do ICM retido na Fonte destacado nas Notas Fiscais emitidas no período para o estabelecimento destinatário
 
10 - Total
- Soma, na respectiva linha, das parcelas contidas no quadro 09
 
11 - Declaração
- Local, data e nome e CPF do responsável pelo estabelecimento, devendo este apor a sua assinatura no espaço próprio
 
DAE-03
- Preenchimento de acordo com as instruções específicas

VI - DAE-01

1. Dados Gerais
Finalidade
- Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI (inter vivos e causa mortis)
 
Obtenção do formulário
- Inter vivos: repartição fiscal ou Cartório do Registro de Imóveis
- Causa Mortis: Cartório onde corre o feito
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: Inter vivos
1ª via - repartição fiscal (encaminhada pelo órgão arrecadador)
2ª via - contribuinte (após autenticação pelo órgão arrecadador)
3ª via - repartição fiscal (retida no momento da avaliação)
Causa mortis
1ª via - repartição fiscal (encaminhada pelo órgão arrecadador)
2ª e 3ª vias - contribuinte (após autenticação pelo órgão arrecadador)
 
Particularidades
1. Preencher a máquina, sem emendas, rasuras ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações;
2. Não preencher os campos sombreados;
3. Não alterar as informações dos campos previamente preenchidos pela repartição fiscal;
4. Efetuar o respectivo recolhimento através do BANDEPE e demais estabelecimentos bancários credenciados;
5. Usar um documento distinto para cada imóvel ou espécie de negócio jurídico, ainda que objeto de uma só transação

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01, 03, 04, 06 e 24
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Inscrição Estadual - CPF
- Número da Inscrição Estadual, se inscrito como contribuinte do ICM; - Número do CPF, se pessoa física não inscrita no contribuinte do ICM;
- Número do CPF do representante legal para a realização do ato, se pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICM
 
05 - Código Receita
- Inter vivos: código 02-98
- Causa mortis: código 04-96
 
07 - Nome do contribuinte - Razão Social
- Nome do contribuinte (adquirente, cedente etc.)
 
08 - Município
- Município de localização de imóvel
 
09 - Aquisição ou transferência/Nome do falecido
- Inter vivos De: (nome do transmitente) Para: (nome do adquirente)
- Causa mortis
Uso exclusivo do Cartório onde corre o feito
 
10, 11, 12 e 13
- Causa mortis: uso exclusivo do Cartório onde corre o feito
 
14 - Vencimento
- Inter vivos: uso exclusivo da repartição fiscal
- Causa mortis: uso exclusivo do Cartório onde corre o feito
 
15 - Identificação do Imóvel
- Endereço do imóvel, tipo de construção, dependências, benfeitorias
 
16 - Bairro ou Distrito
- Bairro ou distrito de localização do imóvel
 
17 - Município
- Município de localização do imóvel
 
18 - Tipo do Imóvel
- Terreno, casa, apartamento, galpão etc.
m
19 - Área do terreno
- Dimensão do terreno, em metros quadrados ou hectares conforme o caso
 
20 - Parte ideal do imóvel
- Área, em metros quadrados, no caso de condomínio
 
21 - Área construída
- Área (em metros quadrados)
 
22 - Espécie
- Negócio jurídico realizado: compra e venda, cessão, doação, dação em pagamento, usufruto e outros
 
23 - Valor da operação
- Preço ajustado da operação
 
25 - Dados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- Dados do respectivo IPTU

VII - DAE-03

01. DADOS GERAIS
Finalidade
- Recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, pelo contribuinte inscrito sob o regime normal, estimativa e microempresa, nos seguintes casos:
Código de Receita:
a) ICM - Normal06-94
b) ICM - Parcela estimativa08-92
c) ICM - Substituto pelas entradas10-90
d) ICM - Substituto pelas saídas para este Estado12-88
e) ICM - Substituto pelas saídas para os demais Estados signatários do Protocolo 02/7213-87
f) ICM - Mercadoria importada do exterior para este Estado14-86
g) ICM - Mercadoria importada do exterior para outro Estado15-85
h) ICM - Dedução para Investimento16-84
i) ICM - Outros incentivos18-82
j) ICM - PASI20-80
 
Obtenção do formulário
- Inscrição inicial: a repartição fiscal entregará, juntamente com a FIC, um jogo de DAEs
- Demais casos: solicitar à repartição fiscal através do preenchimento da "Requisição do DAE" (Anexo 17 do Decreto nº 12.148/87)
 
Quantidade e destino das vias
- Via única, em duas partes, com a respectiva destinação impressa no formulário:
- Fazenda
- Contribuinte
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 1 e 4, relativas ao DAE-01
2. Usar um documento distinto:
a) Para cada Código de Receita que se referir o ICM a ser recolhido
b) Para cada Estado favorecido na hipótese de recolhimento do ICM - Substituto pelas saídas para outro Estado
c) Por período fiscal, ainda que o recolhimento seja relativo a mais de um período e ocorra na mesma época.
 

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01 - 04 - 05
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Nome do contribuinte - Razão social
- Preenchimento prévio pela repartição fiscal, não devendo ser alterado
 
03 - Inscrição Estadual
- Preenchimento prévio pela repartição fiscal, não devendo ser alterado
 
06 - Período fiscal
- Mês e ano do período de referência do imposto, utilizando-se dois algarismos para indicar o mês e dois para indicar o ano
- Na hipótese de ICM - Mercadorias Importadas (Código 14-86), não preencher
 
07 - Código
- Código de Receita Relativo à natureza do recolhimento, conforme relação contida no item "Finalidade" e no verso do documento
 
08 - Imposto a recolher
- Valor do ICM a ser recolhido
 
09 - Estado favorecido
- Pernambuco, exceto na hipótese do ICM - Substituto pelas saídas para outro Estado (Código 13/87), quando será indicado o nome deste

VIII - DAE - 05

1 - DADOS GERAIS
Finalidade
- Para recolhimento de débitos fiscais, em qualquer circunstância, sob os Códigos de Receita seguintes:
a) 24-76 - ICM - débito parcelado - cobrança amigável (Pernambuco);
b) 25-75 - ICM - débito parcelado - cobrança amigável (Outro Estado);
c) 26-74 - ICM - dívida ativa amigável (Pernambuco);
d) 27-73 - ICM - dívida ativa amigável (Outro Estado);
e) 28-72 - ICM - dívida ativa executiva (Pernambuco);
f) 29-71 - ICM - dívida ativa executiva (Outro Estado).
 
Obtenção do Formulário
- Repartição fiscal ou Cartório, este, no caso de dívida ativa executiva
 
Quantidade e destino das vias
- Duas vias: 1ª via - repartição fiscal (encaminhada pelo órgão arrecadador);
2ª - contribuinte (após autenticação pelo órgão arrecadador)
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 3 e 4 relativas ao DAE-01;
2. Distribuído em formulário contínuo (duas partes) ou em jogo solto (duas vias);
3. O item 4 do verso do formulário em jogo solto será preenchido pelo Cartório;
4. Preenchimento exclusivamente pela Fazenda ou Cartório, este, no caso de dívida ativa executiva

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01, 10, 13, 16, 22 e 24
- Uso exclusivo da Fazenda
 
05
- Uso da Fazenda ou Cartório, conforme o caso, (preenchido de acordo com os códigos de receita indicados no verso do documento)
 
02 - Inscrição Estadual
- Número da Inscrição Estadual
 
03 - Nº Processo/Ano
- Número do processo fiscal-administrativo, o ano e o dígito de controle
 
04 - Parcela
- Identificação da parcela a ser paga
 
06 - Valor do Imposto
- Valor do imposto a ser recolhido
 
07 - Código Estado
- Preenchimento pelo DECON
 
08 - Nº Certificado/Ano
- Número da certidão do débito inscrito em dívida ativa, o ano e o dígito de controle
 
09 - Data do Vencimento
- Data do vencimento da parcela
 
18, 19, 20, 21, 23 e 25
- Preenchido pelo Cartório quando o débito estiver em cobrança executiva
 
26 - Total a Recolher
- Soma dos campos 06, 11, 14, 17, 23 e 25

IX - DAE-07

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Para recolhimento das seguintes receitas diversas, sob os Códigos de Receita seguintes:
a) 30-70 - ICM - Prestação de contas da arrecadação externa efetuada através do DAE-12;
b) 32-68 - ICM - Recebido de outros Estados;
c) 34-66 - ICM - Recolhimento especial;
d) 46-54 - Multas - por infração à legislação tributária;
e) 48-52 - Atualização Monetária - incidente sobre tributos que venham a ser recolhidos com atraso;
f) 50-50 - Juros de Mora - incidentes sobre o recolhimento de tributos com atraso;
g) 52-48 - Palácio de Justiça - para recolhimento da percentagem destinada ao Palácio da Justiça, prevista no Decreto-lei nº 1.612, de 05 de fevereiro de 1947;
h) 54-46 - Honorários - devidos em processos judiciais, inclusive inventários e arrolamentos (Código 54-46);
i) 58-42 - Cauções e Fianças - nos casos exigidos pela legislação tributária;
j) 60-40 - Cota-parte - em extinção - devida em processos fiscais;
l) 62-38 - Outras Receitas - para recolhimento de outras receitas para as quais não haja DAE e código de receita específicos, desde que autorizado previamente pela Diretoria Geral da Receita;
m) 64-36 - Custas Judiciais - para recolhimento das custas devidas ao Estado, em processos judiciais previstas na Lei nº 6.393, de 16 de maio de 1972, observadas as alterações previstas na Lei nº 9.216, de 19 de janeiro de 1983;
n) 68-32 - FEBEM - para recolhimento das receitas destinadas à Fundação do Bem Estar do Menor inclusive da percentagem prevista no artigo 31 da Lei nº 6.393, de 16 de maio de 1972
 
Obtenção do Formulário
- Repartição Fiscal ou Cartórios
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via - repartição fiscal
2ª e 3ª vias - contribuinte
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 1 a 4 relativas ao DAE - 01;
2. Usar um documento distinto para cada tipo de receita;
 
 
3 - Preenchido exclusivamente pela repartição fiscal ou Cartório.

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
 
01, 10
- Uso exclusivo DECON
 
02 - Nome
- Nome do responsável pelo recolhimento
 
03 - Inscrição Estadual
- Número da inscrição no CACEPE, se houver
 
04 - Município
- Nome do município, indicado de acordo com a natureza do recolhimento, como a seguir:

 
Natureza do Recolhimento
Município Indicado:
 
ICM - Prestação de Contas DAE-12
Aquele referido no DAE-12
 
ICM - Recebido de Outros Estados
Aquele citado na Relação ICM Fonte - Prot. 02/72
 
ICMS - Recolhimento Especial
Aquele em que ocorreu a hipótese que deu origem ao tributo
 
Multas por Infração à Legislação Tributária
Aquele para o qual esteja sendo recolhido o tributo; caso seja multa regulamentar, aquele onde estiver sendo cobrada a multa
 
Atualização Monetária
Aquele para o qual esteja sendo recolhido o tributo
 
Juros de Mora
Aquele para o qual está sendo recolhido o tributo em atraso
 
Palácio da Justiça, percentagem prevista no Decreto-lei nº 1.612/47
Aquele do local onde estiver sendo recolhido o valor
 
Honorários devidos em processos jurídicos, inventários ou arrolamentos
Aquele do local onde estiver sendo recolhido o valor
 
Caução
Aquele do local onde estiver sendo recolhida a caução
 
Cota-parte (em extinção)
Aquele do local onde estiver sendo recolhida a multa
 
Outras Receitas:
Ex:
 
 
ICM que deveria ter sido recolhido no município de origem
Aquele de origem da mercadoria
 
ICM antecipado
Aquele de destino da mercadoria
 
ICM demais hipóteses
Aquele onde for efetuada a cobrança
 
Receitas para as quais não haja DAE e código de receita específico (desde que autorizado pela DGR)
Aquele indicado pela DGR
 
Custas
Aquele onde estiverem sendo recolhidas as custas
 
FEBEM
Aquele onde estiverem sendo recolhidas as receitas destinadas à FEBEM

 
05 - Código do Município
- Preenchido pela Fazenda
 
06 - Nº da Nota Fiscal
- Número da Nota Fiscal se houver necessidade desta identificação
 
07 - Número do CPF
- Número do CPF, no caso de contribuinte pessoa física
 
08 - Histórico
- Descrição da natureza do recolhimento, conforme as hipóteses indicadas no campo 04
 
09 - Período Fiscal
- Período a que se refere o tributo recolhido fora do prazo; somente preenchido quando houver acréscimos legais
 
11 - Código
- Código relativo a que se refere o recolhimento conforme o verso
 
12 - Valor a Recolher
- Valor recolhido através do DAE - 07

X - DAE-08

1 - DADOS GERAIS
Finalidade
- Recolhimento, pelos órgãos arrecadadores, dos valores recebidos no período da arrecadação, à Agência-Centro do BANDEPE nos prazos fixados em Portaria do Secretário da Fazenda
 
Obtenção do formulário
- Repartição Fiscal
 
Quantidade e destino das vias
- Duas vias: 1ª via - repartição fiscal
2ª via - órgão arrecadador
 
Particularidades
1. Observar particularidades 1 a 2, relativas ao DAE-01
2. Recolher exclusivamente à Agência-Centro do BANDEPE
 

2 - PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
02 - Código do Órgão Arrecadador
- Número de código do órgão arrecadador atribuído pela Portaria do Secretário da Fazenda que concedeu o credenciamento
 
03 - Período de Referência
- Período correspondente à arrecadação de cada quinzena Ex: De 01.01.87 a 15.01.87 ou De 16.01.87 a 31.01.87
 
04 - Valor do Recolhimento
- Valor do recolhimento correspondente à arrecadação da quinzena
 
05 - Nome do Órgão Arrecadador
Nome do Banco e da Agência que efetuar a arrecadação

XI - DAE-09

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Resumo da arrecadação da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP para consolidação dos documentos e valores recebidos através do DAE-A, no dia que houver arrecadação por este documento
 
Obtenção do Formulário
- Fazenda
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via - Fazenda - (compõe o lote de documentos de arrecadação do dia a que se refere)
2ª via - Órgão arrecadador
3ª via - Fazenda (capeia os DAEs modelo A)
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 1 e 2 do DAE-01
2. Emitir ao fim de cada dia em que houver arrecadação através do DAE-A. Ocorrendo arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio emitir outro DAE relativamente a esta
 

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01, 05
- Uso exclusivo da Fazenda
 
02 - Código do órgão arrecadador
- Número de código do órgão arrecadador atribuído pela Portaria do Secretário da Fazenda que concedeu o credenciamento
 
03 - Arrecadação do dia
- Data correspondente ao dia da arrecadação Ex.: Dia 03.01.87
 
04 - Documentos Anexos
- Indicação da quantidade de documentos arrecadados
 
06 - Valor Total Arrecadado
- Valor correspondente ao valor dos documentos relativos à arrecadação da TFUSP
 
07 - Nome do Órgão Arrecadador
- Nome do Banco e da Agência deste que efetuar a arrecadação
 
08 - Assinatura
- Assinatura do funcionário do órgão arrecadador responsável pelo preenchimento do DAE

XII - DAE - 11

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Resumo da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para consolidação dos documentos e valores recebidos através do DAE-IPVA, no dia em que houver arrecadação por este documento
 
Obtenção do Formulário
- Fazenda
 
Quantidade e Destino das vias
- Três vias: 1ª via - Fazenda (compõe o lote de documentos de arrecadação a que se refere)
2ª via - Órgão arrecadador
3ª via - Fazenda (capeia os DAEs IPVA)
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 1 e 2 do DAE-01
2. Emitir ao fim de cada dia em que houver arrecadação através do DAE-IPVA
 

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
01, 05, 07, 09
- Uso exclusivo da Fazenda
 
02 - Código do Órgão Arrecadador
- Número de código do órgão arrecadador atribuído pela Portaria do Secretário da Fazenda que concedeu o credenciamento
 
03 - Arrecadação do dia
- Data correspondente ao dia da arrecadação: Ex.: Dia 03.01.87
 
04 - Documentos Anexos
- Indicação da quantidade de documentos arrecadados
 
06 - IPVA + Atualização
- Valor total da arrecadação do IPVA correspondente ao código 38-62 mais atualização monetária, se houver
 
08 - Multa
- Valor total da arrecadação de multa sob o código 46-54, se houver
 
10 - Juros
- Valor total da arrecadação de juros sob o código 50-50, se houver
 
11 - Total
- Soma dos campos 06, 08 e 10
 
12 - Nome do Órgão Arrecadador
- Nome do Banco e da Agência que efetuar a arrecadação
 
13 - Assinatura
- Assinatura do funcionário do órgão arrecadador responsável pelo preenchimento do DAE

XIII - DAE - 12

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Arrecadação externa do ICM
 
- Arrecadação do ICM ou multa, nas hipóteses não previstas para utilização dos demais modelos de DAE
 
Obtenção do Formulário
- Repartição fiscal
 
Quantidade e destino das vias
- Quatro vias: 1ª via - acompanha a mercadoria até o seu destino, juntamente com a Nota Fiscal correspondente;
2ª via - funcionário fiscal;
3ª via - entregue à repartição fiscal de origem acompanhada de uma via da Nota Fiscal correspondente;
4ª via - fica em poder do remetente da mercadoria exceto no caso de emissão do DAE-12 para quitação de processo fiscal, quando a 4ª via será encaminhada ao DRR sob cuja jurisdição se encontre o município onde tenha sido instaurada a ação fiscal, juntamente com o processo ou via deste que lhe deu origem
 
Particularidades
- Emissão privativa de funcionário fazendário devidamente autorizado pela autoridade competente, obedecidas as normas contidas na Instrução de Serviço DGR nº 13, de 07 de novembro de 1986.

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
Nome ou razão Social
- Do remetente da mercadoria, quando esta sair para destinatário certo, em operação sem diferimento do ICM
- Do remetente da mercadoria, quando esta sair sem destinatário certo, em operação sem diferimento do ICM
- Do possuidor ou transportador de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal, em trânsito ou em estabelecimento irregular
- De qualquer pessoa que recolher o ICM, nas demais hipóteses de operação tributada não objeto de diferimento
- Do destinatário da mercadoria, na hipótese de pagamento antecipado de ICM relativo à mercadoria proveniente de outro Estado, quando for o caso
 
Bairro/local/Município/ Estado
- Localização que corresponder ao nome constante no campo Nome ou Razão Social
 
Inscrição no CACEPE
- Nº da inscrição que corresponder ao nome constante no campo Nome ou Razão Social
 
CGC ou CPF(MF)
- Nº do CGC ou CPF que corresponder ao nome constante no campo Nome ou Razão Social
 
Nota Fiscal de Produtor/Nº, Data
- Nº e data da Nota Fiscal de Produtor que acoberta o trânsito da mercadoria
 
Nota Fiscal Avulsa/Nº, Data
- Nº e data da Nota Fiscal Avulsa que acobertar o trânsito da mercadoria
 
Auto de Apreensão/Nº, Data
- Nº e data do Auto de Apreensão relativo ao DAE-12 emitido
 
Outros (Especificar)
- Dados de qualquer outro documento, relativos ao DAE-12 emitido
 
Base de Cálculo Cz$
- Valor sobre o qual incide o ICM
 
Receita ICM (%)
- Valor do ICM calculado com a aplicação do percentual correspondente sobre a base de cálculo;
 
Multa (%)
- Valor da multa correspondente à hipótese calculada pela aplicação do percentual sobre o valor do ICM;
 
Código
- Código de receita relativo a cada caso, conforme especificado em decreto;
 
Valores Cz$/Total recolher Cz$
- Total recolhido de ICM e Multa
 
Valor por extenso
- Total recolhido escrito por extenso
 
Emissão/Local/Hora
- Local, hora e data de emissão do documento;
 
Data/Assinatura e Matrícula do Emitente
- Assinatura e matrícula do funcionário emitente do documento

XIV - DAE - IPVA

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores incidente sobre a propriedade de veículo automotor registrado e licenciado no Estado de Pernambuco
 
Obtenção do Formulário
1. Agências do BANDEPE ou, no município onde não houver, nas agências autorizadas pelo DETRAN;
2. DETRAN;
3. Repartição fiscal
 
Quantidade e Destino das vias
Duas partes: · Uma parte com a indicação CONTRIBUINTE - ficará com o contribuinte após autenticação pelo órgão arrecadador;
· Uma parte com a indicação FAZENDA/DETRAN - repartição fiscal após autenticação pelo órgão arrecadador
 
Particularidades
1. Observar as particularidades relativas ao DAE-01;
2. Deve ser acompanhado do DOCUMENTO ÚNICO DE TRÂNSITO (DUT) que será também autenticado pelo órgão arrecadador;
3. O pagamento pode ser efetuado em parcela única ou em três parcelas, sem acréscimo, independentemente de requerimento;
4. No caso de pagamento parcelado, para cada parcela será preenchida uma parte do documento com a indicação FAZENDA/DETRAN;
5. O vencimento de cada parcela é determinado em função do número final da placa identificadora do veículo
 

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções (parte com a indicação CONTRIBUINTE)
Município de Emplacamento
- Município onde o veículo será emplacado
 
Código
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
Sigla UF
- Sigla do Estado de Pernambuco
 
Exercício
- Ano a que se refere o imposto
 
Código Renavam
- Uso exclusivo do Detran
 
RTB
- Uso exclusivo do Detran
 
Placa
- Placa identificadora do veículo
 
CPF/CGC
- Número do CPF ou CGC do proprietário do veículo
 
Controle
- Número do controle correspondente ao CPF
 
Nome do proprietário
- Nome, por extenso, do proprietário do veículo
 
Endereço do proprietário
- Endereço completo do proprietário do veículo
 
Espécie/Tipo do Veículo
- Tipo do veículo conforme disposto em Decreto específico
Exs.: Automóvel
Camioneta
Caminhão
 
Combustível
- Indicação do combustível utilizado no veículo
 
Categoria
- Indicação da utilização do veículo se particular ou de passageiros
 
Chassi
- Número do chassi conforme consta no DUT
 
Cap. Pot. Cil.
- Indicação de acordo com os dados do DUT
 
Marca/Modelo
- Preenchimento conforme disposto em Decreto específico
Exs.: Fiat/Fiat Panorama CL
Ford/Belina II GL
GM/Chevette Marajó SL
 
Cor predominante
- Indicação conforme consta no DUT
 
Faixa IPVA
- Não preencher
 
Ano Fabricação
- Ano de fabricação do veículo
 
Ano Modelo
- Ano ao qual corresponde o modelo do veículo
 
Venc. Parcela Única
- Data do vencimento da parcela única, conforme disposto na legislação específica, se o pagamento for efetuado em uma única parcela
 
Valor da Parcela Única
- Valor da parcela única a ser recolhida se for a hipótese, calculada conforme tabelas específicas
 
Valor de cada parcela - Cz$
- Valor de cada parcela, se a hipótese for de parcelamento, conforme tabelas específicas:
 
Campos
Instruções (parte com a indicação FAZENDA/DETRAN)
 
Município de emplacamento
- Município onde o veículo será emplacado
 
Código
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
Sigla UF
- Sigla do Estado de Pernambuco
 
Exercício
- Ano a que se refere o imposto
 
Código Renavam
- Uso exclusivo do Detran
 
RTB
- Uso exclusivo do Detran
 
Placa
- Placa identificadora do veículo
 
CPF/CGC
- Número do CPF ou CGC do proprietário do veículo
 
Controle
- Número do controle correspondente ao CPF
 
Nome do proprietário
- Nome por extenso do proprietário do veículo
 
Endereço do proprietário
- Endereço completo do proprietário do veículo
 
1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
- Preencher com um "x" o quadrículo correspondente à hipótese, se a hipótese for de parcelamento
 
Parcela única
- Preencher com um "x" o quadrículo, se a hipótese for de pagamento em parcela única
 
Cap./ Pot. Cil.
- Indicação de acordo com os dados do DUT
 
Categoria
- Indicação da utilização do veículo, se particular ou de passageiros
 
Espécie/Tipo do Veículo
- Tipo de veículo conforme disposto em Decreto específico
Exs.: Automóvel
Camioneta
Caminhão
 
Combustível
- Indicação do combustível utilizado no veículo
 
Marca/Modelo
- Preenchimento conforme disposto em Decreto específico
Exs.: Fiat/Fiat Panorama CL
Ford/Belina II GL
 
Cor predominante
- Indicação conforme consta no DUT
 
Faixa IPVA
- Não preencher
 
Ano Fabricação
- Ano de fabricação do veículo
 
Ano Modelo
- Ano ao qual corresponde o modelo do veículo
 
Venc. desta parcela
- Data de vencimento da parcela a ser recolhida, na hipótese de parcelamento
 
Valor da parcela única
Valor da parcela única, se a hipótese for de recolhimento em uma só parcela
 
Valor desta parcela
- Valor da parcela a ser recolhida, na hipótese de parcelamento
 
Multa
- Valor da multa na hipótese de recolhimento fora do prazo
 
Correção monetária
- Não preencher
 
Total a ser pago
- Soma do valor da parcela mais multa

XV - DAE-A

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP)
 
Obtenção do formulário
- Papelarias
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via - repartição fiscal (encaminhada pelo órgão arrecadador)
2ª e 3ª vias - contribuinte (após autenticação pelo órgão arrecadador)
 
Particularidades
1. Observar a particularidade 4, relativa ao DAE-01
2. Será utilizado por pessoas físicas ou jurídicas
 

2. PREENCHIMENTO
Campos
Instruções
Nº do documento
- Uso exclusivo da repartição fiscal
 
Número do contribuinte-razão social
- Nome ou razão social do contribuinte da taxa
 
Inscrição Estadual
- Nº da inscrição estadual se o contribuinte da taxa for também contribuinte do ICM
 
Histórico
- Descrição sucinta e clara do fato gerador
 
Valor a recolher
- Indicação do valor a recolher, de acordo com o a tabela específica, publicada anualmente

XVI - DAE - Modelo-00

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Informar se houve ou não arrecadação no dia, inclusive nos feriados, exceto nos sábados e domingos
- Consolidar os DAEs, por modelo, indicando a quantidade de documentos e valores arrecadados
 
Obtenção do formulário
- Repartição fiscal
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via - repartição fiscal (campeando o lote do dia)
2ª e 3ª vias - agência-base do Banco em Recife
 
Particularidades
1. Observar as particularidades 1 a 2 relativas ao DAE-01
2. Capeará o lote do dia, quando houver arrecadação
3. Quando não houver arrecadação a 1ª via se constituirá no lote do dia e será encaminhada, do mesmo modo, juntamente com as outras vias para a agência-sede do Banco em Recife
 

1. DADOS GERAIS
Campos
Instruções
01, 05 e 13
- Uso exclusivo da repartição fiscal
02 - Nome do órgão arrecadador
- Nome por extenso, do órgão arrecadador credenciado
 
03 - Endereço (Praça, Av., Rua, nº)
- Endereço completo conforme indicação
 
04 - Município
- Município onde está localizado o órgão arrecadador
 
06 - Órgão Arrecadador-Código
- Número de código do órgão arrecadador, atribuído pela Portaria do Secretário da Fazenda que concedeu o credenciamento
 
06 - Órgão Arrecadador-Arrecadação do dia
- Data correspondente ao dia da arrecadação Ex.: 03/01/87
 
07 - Informar se houver arrecadação
- Indicação, com "x", no círculo em branco, correspondente, se houve ou não arrecadação no dia
 
08 - Valor total arrecadado
- Valor da arrecadação, no dia, obtido pela soma dos valores arrecadados através de todos os documentos que compõem o lote
 
09 - Documento Quantidade
- Quantidade de documentos que compõem cada modelo, conforme especificado na coluna "Discriminação"
 
10 - Valor em Cz$
- Indicação do valor arrecadado no dia, através dos documentos que compõem cada modelo, na linha correspondente. A soma total dos valores especificados em cada linha deve ser igual ao valor indicado no campo 08
 
11 - Carimbo padronizado do CGC
- Carimbo padronizado do CGC
 
12 - Local, data e assinatura
- Local e data de emissão do documento e assinatura do funcionário do órgão arrecadador responsável pelo preenchimento do DAE

XVII - Boletim de Remessa de Documentos de Informações Econômico-fiscais

1. DADOS GERAIS
Finalidade
- Remessa de Documentos de Informações Econômico-Fiscais pelas ARE's e pelo I DRR para o DECAD
 
Obtenção do Formulário
- Fazenda
 
Quantidade e destino das vias
- Três vias: 1ª via: DECAD
2ª via: DECAD; esta, após conferidos os documentos, será remetida ao órgão de origem e permanecerá como comprovante de entrega
3ª via: órgão remetente para controle da remessa
 
Particularidades
1. Usado, exclusivamente, para remessa dos documentos nele relacionados: GIAMs do período, GIAMs de períodos anteriores, GIAMs em substituição, ROMs, GIOM's e GIAs
2. Preenchido sempre que houver remessa dos documentos referidos no item anterior
 

2. PREENCHIMENTO
Itens
Instruções
GIAMs do Período
- Quantitativo das GIAMs apresentadas dentro do respectivo período de referência
 
GIAMs de Períodos anteriores
- Quantitativo das GIAMs de períodos diversos daquele referido no item anterior
 
GIAMs em Substituição
- Quantitativo das GIAMs apresentadas em substituição a outras contendo erros, omissões etc.
 
ROMs
- Quantitativo das ROMs apresentadas
 
GIOMs
- Quantitativo das GIOMs apresentadas
 
GIAs
- Quantitativo das GIAs apresentadas
 
Emitente
- Assinatura e matrícula do funcionário responsável pelo preenchimento do Boletim
 
..../..../.... Data
- Data do preenchimento do Boletim
 
Recebedor
- Assinatura e matrícula do funcionário do DECAD que receber e conferir os dados do Boletim
 
Observações
- Observações a serem feitas tanto pelo órgão remetente como pelo DECAD, caso sejam necessárias
 
...../...../..... Data
- Data do recebimento do Boletim

XVIII - Boletim de Remessa de Lotes

Finalidade
- Remessa dos lotes de documentos de arrecadação pela agência centralizadora para o DECON
 
Obtenção do Formulário
- Fazenda
 
Quantidade e destino das vias
- Duas Vias: 1ª via - Fazenda/DECON
2ª via - Órgão centralizador (após o recebimento dos lotes, comprovado pela assinatura do funcionário do DECON)
 
Particularidades
- Remessa diária para o DECON relacionando todas as agências mesmo aos que não tenham efetivado qualquer arrecadação
 

2. PREENCHIMENTO
Itens
Instruções
Nº ...../.....
- Número de ordem do Boletim a começar de 001 no dia 1º de fevereiro de 1987
 
Agência Centralizadora
- Nome da Agência Centralizadora do órgão arrecadador
 
N.º de ordem
- Número de ordem a ser utilizado pela Agência Centralizadora ao relacionar as demais agências
 
Código
- Número de código do órgão arrecadador atribuído pela Portaria do Secretário da Fazenda que concedeu o credenciamento
 
Agência
- Nome da Agência arrecadadora
 
Data
- Data da arrecadação
 
Houve Arrecadação SIM/NÃO
- Assinalar uma das colunas conforme tenha ou não havido arrecadação
 
Total dos lotes Remetidos
- Indicar o quantitativo dos lotes remetidos através do Boletim
 
Recife, ..../...../.....
- data da arrecadação à qual os documentos constantes dos lotes se referem
 
Emitente
- Assinatura do responsável pela remessa do Boletim
 
Recibo
- Recibo provisório passado pelo funcionário do DECON que receber o Boletim